DECADÊNCIA: é a perda do direito de agir, em face do decurso de - TopicsExpress



          

DECADÊNCIA: é a perda do direito de agir, em face do decurso de lapso temporal estabelecido em lei, causando a extinção da punibilidade do agente. Ocorre no âmbito da ação penal privada, para ingressar com queixa, ou da ação penal pública condicionada, para apresentar representação (art. 38, CPP). Conta-se o prazo de seis meses, como regra, a partir da data em que a vítima sabe quem é o autor do crime ou, na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. O prazo se conta como se fosse penal, incluindo o dia do começo (art. 10, CP), pois tem reflexos na punibilidade. Guilherme Nucci
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 13:50:32 +0000

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