DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL: _Súmula 493 STJ:É - TopicsExpress



          

DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL: _Súmula 493 STJ:É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. _Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. _Súmula 491 STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. A progressão por salto é a possibilidade de o preso que está cumprindo pena em regime fechado ser transferido direto para o regime aberto sem respeitar, dessa forma, escalas de regime, quais sejam: fechado, semiaberto e aberto. _Súmula 171 STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. _Súmula 74 STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. _Súmula 232 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. _Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. _Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 04:03:56 +0000

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