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De:Antonio Carlos Jordão Auto-regulamentação através de resolução de conselhos é inconstitucional A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer. É de conhecimento público que não existe ainda no Brasil uma Lei maior que regulamente a profissão do profissional da acupuntura. Assim, pela Constituição Brasileira, conforme o artigo mencionado, ela é permitida a qualquer profissional que tenha competência para exercê-la. É de nosso conhecimento que a maioria dos instrumentos da auto-regulamentação mencionada, vem sendo estabelecida por meio de Resolução Administrativa dos Conselhos. Quanto a isso, lamentavelmente temos que dizer que contraria a Constituição Federal, tanto no que se refere ao artigo 5º, XIII, pois ainda não temos a legislação necessária para apoiar tais resoluções. O artigo 59 da Constituição menciona a possibilidade de legislar mediante Resolução, entretanto, isto é concernente ao processo Legislativo e não ao Executivo. Assim, segundo o artigo 102 da Constituição, as Resoluções dos Conselhos não se constituem ato normativo federal, portanto, são inconstitucionais. Contra isto pode, sim, ser proposta uma ação de inconstitucionalidade, com base no artigo 103 da Constituição Federal. Fonte:traditionalmedicina.blogspot.br/... TRADITIONAL SYSTEMS OF MEDICINE : Auto-regulamentação através de resolução de conselhos é... traditionalmedicina.blogspot
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 12:02:35 +0000

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