Desoneração da Folha de Pagamento / INSS sobre Receita Bruta: - TopicsExpress



          

Desoneração da Folha de Pagamento / INSS sobre Receita Bruta: com a publicação da Lei 12.844/2013, mudanças importantes ocorreram, que vieram regularizar quanto ao cancelamento da MP 601/2012, ocorrido por Ato do Congresso Nacional em 03/06/2013. Setores saíram da desoneração, e alguns incluídos pela MP 612 foram excluídos. Ministrarei curso atualizadíssimo sobre o tema em Curitiba/PR através da Consult no próximo dia 15/08 e EBS IOB Folhamatic no dia 12/09 e no Rio de Janeiro/RJ através da Central de Treinamentos no dia 19/09. Curso Desoneração da Folha de Pagamento / INSS sobre a Receita Bruta (CPRB) – atualizado pela Lei nº 12.844/2013 Objetivos: A modalidade de apuração da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta (faturamento) das empresas, em substituição - total ou parcial - à incidência sobre a folha de salários, vigente para setores de serviços e de produtos industrializados. Tratamento do período de incidência suspensa por conta do cancelamento da MP 601/2012 e possibilidade de retroatividade instituída por meio da Lei nº 12.844/2013. Redução do universo de empresas consideradas “mistas” – regra vinculada a empresa x CNAE Fiscal desde 04/2014. Novos setores que adentram no regime em 2014, havendo tempo hábil para planejamento tributário prévio, tais como transporte rodoviário de cargas, metroviário e ferroviário de cargas e passageiros, obras de infraestrutura, rádio e TV. Exclusão da previsão inicial para serviços de engenharia e arquitetura e de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos. Apuração, obrigações acessórias, cálculo do fator de compensação SEFIP para empresas “mistas”, tratamento da receita de exportações, retenção de 3,5% sobre serviços contratados. Público Alvo: Colaboradores das áreas departamento pessoal – envolvidos com a apuração e envio da SEFIP e geração da GPS – e fiscal – relacionados aos tributos PIS e COFINS e envio da EFD-Contribuições; de planejamento; desenvolvedores de software; empresários e outros profissionais, inclusive da área jurídica, que desejem obter conhecimento específico da matéria. Programa: - Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta; - Prazo de vigência, forma de recolhimento e data de vencimento; mudanças promovidas pela Lei nº 12.844/2013; - Obrigações acessórias mensais; - Receita de serviços prestados sujeitos às alíquotas de 1% e 2%; regra transitória vinculada ao CEI/INSS para a construção civil (edifícios) – obrigatoriedade a partir de 11/2013 ou opcional desde 06/2013 – opção irretratável; - Receita de venda de produtos industrializados - sujeitos à alíquota de 1%; observância quanto aos códigos NCM subtraídos a partir de 01/08/2013; início de vigência para as cooperativas industriais; - Segmentos incluídos a partir de 01/2014; exclusão de atividades inicialmente previstas pela MP 612/2013; - Suporte técnico em hardware, manutenção de embarcações, construção civil (edificações) e varejo – incidência de 01/04/2013 a 03/06/2013 – MP 601/2012 cancelada conforme Ato nº 36 do Congresso Nacional e reinício da obrigatoriedade – Lei nº 12.844/2013; - Definição de receita bruta; - Regime de competência ou de caixa?; - Exclusões da receita bruta; - Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (SEFIP); - Situações polêmicas: Exportações indiretas e Vendas para a ZFM; - Exclusão do ajuste a valor presente (AVP) de Ativos; - Obtendo as informações a partir das notas fiscais de vendas de produtos industrializados; - A nova definição restritiva dada pela MP 612/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente; - Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95%; preenchimento do demonstrativo SEFIP em sala de aula; - Situações em que o novo regime de cálculo é mais vantajoso; - Empresas com mais de um estabelecimento; - Empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento; - Empresa que auferiu receita no mês, mas não possui folha de pagamento nem pró-labore; - EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT); - CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário; - Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão-de-obra contratados; situação para serviços anteriormente sujeitos à alíquota de 11%; retorno à alíquota de 11% durante o período entre o cancelamento da MP 601/2012 e a publicação da Lei nº 12.844/2013; - Compensação da retenção de INSS (SEFIP); - Compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF); - INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a entrada da desoneração da folha; - Contabilização da CPRB; - Decreto 7.828/2012 (Regulamento) e Soluções de Consulta sobre a matéria. Diferenciais do Curso: Dedica-se em torno de 1 hora do curso para aplicação de exercícios práticos de fixação, tratando principalmente de situações em que a empresa estiver sujeita ao cálculo parte pela receita bruta e parte pela folha de pagamento (“mistas”). Um dos exercícios praticados tratará da elaboração dos dados da SEFIP relativa ao 13° salário. Serão disponibilizados após o curso os exercícios em planilha eletrônica (.xls), com algumas fórmulas de cálculo e comentários pertinentes nas células, possibilitando assim que o participante leve para aplicação prática no dia-a-dia dos seus trabalhos o que exercitou em sala de aula. Aos profissionais que atuam na área de planejamento tributário empresarial, é disponibilizado um exercício extra, versando sobre a possibilidade de mudança do regime tributário adotado, em virtude do início de vigência da desoneração. Para os desenvolvedores de software a participação no curso torna-se importante para tomar conhecimento prévio quanto aos diversos novos segmentos que estão adentrando ao novo regime, para adequação das regras fiscais de cálculo nos sistemas, reflexo no arquivo da EFD-Contribuições e da correta aplicação da proporcionalidade para fins de compensação da quota patronal do INSS, em relação aos profissionais que atuam no desenvolvimento de software de folha de pagamento. A apostila fornecida contempla um compêndio da legislação atualizada sobre o assunto, bem como das soluções de consulta da RFB disponibilizadas (publicadas) até alguns dias antes do curso. Instrutor: Édison Remi Pinzon – Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes, sócio das empresas Atuábil Contabilidade e Cursos e Atuábil Assessoria Atuarial e de Gestão Empresarial, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, Veritae-RJ, Sicontiba, DFP Treinamentos e Facio Eventos. Palestrante do curso “SPE-Simples
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 17:19:22 +0000

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