Devido à repercussão dada ao veto feito pela prefeita Joana Darc - TopicsExpress



          

Devido à repercussão dada ao veto feito pela prefeita Joana Darc Queiroga Coutinho à chamada "ficha limpa" municipal, Proposta pelo vereador João Grandão, venho aqui expor alguns fatos acerca do tema. Em primeiro lugar, já existe uma lei semelhante a esta, trata-se da lei complementar 135/2010, da qual alguém copiou todas a suas minúcias e colocou no referido projeto. Desculpem a observação, mas o projeto é uma cópia fiel da citada lei complementar, pelo que a população não deve ficar preocupada, uma vez que a matéria já está disciplinada, fato que obriga toda a administração pública da união, dos estados e de todos os municípios do Brasil a obedecer suas prescrições e sanções. Não bastasse isso, vou mais longe, o projeto de lei que visa uma espécie de "ficha limpa" municipal é inconstitucional, uma vez que as competências dos entes da federação estão disciplinadas na Constituição Federal, artigos, 21 a 30. Se você puder ler atentamente, verificará que a competência do legislador municipal é muito restrita, se resumindo à competência concorrente prevista no art. 24 e privativa prevista no art. 30. Ademais, no art. 37, I, da CF, que cuida da administração pública, está bastante claro que "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" E que lei é esta? Lei do Legislativo Federal, assim ensina a melhor doutrina. É da competência da União, através do congresso nacional, legislar sobre os requisitos para admissão em serviço público. Vou mais além. Sabe por que o constituinte teve o cuidado de reservar essa matéria ao legislador federal? Justamente pra não ficar a cargo de grupos regionais a elaboração de critérios de admissão de servidor público que pudessem prejudicar o interesse da sociedade e a própria administração pública. A propósito, se este projeto de lei inovasse em algum ponto, seria superado facilmente no judiciário, o que comprova o que falo. Por fim, a chefe do executivo municipal cumpriu sua obrigação, ao perceber os vícios que o projeto de lei carregava, praticando o chamado "veto jurídico", exercendo o que a doutrina chama de controle de constitucionalidade preventivo. Não fui convidado por ninguém nem tenho procuração pra defender quem quer que seja, porém sou um estudioso do direito e não aceitarei que aberrações passem desapercebias. Mais uma vez, reitero meu respeito e admiração por sua pessoa. Deixo abaixo um link de uma lei estadual, de Santa Catarina, nos mesmos moldes, considerada inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, foi proposta por quem não poderia. José Celio Ferreira Oliveira egov.ufsc.br/portal/conteudo/lei-ficha-limpa-estadual-e-suas-inconstitucionalidades Lei Ficha Limpa estadual e suas inconstitucionalidades. | eGov UFSC egov.ufsc.br Advogado representa ao Ministério Público pela inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que estabelece a inacessibilidade a cargos em comissão de
Posted on: Tue, 04 Jun 2013 19:45:36 +0000

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