Dicas Sobre Execução Fiscal Hodiernamente, as empresas ou - TopicsExpress



          

Dicas Sobre Execução Fiscal Hodiernamente, as empresas ou pessoas físicas que sofrem execuções fiscais se apressam a comparecer no órgão exequente a fim de “parcelar o débito”, acreditando que seja a única, ou a melhor saída, sem saberem que, atualmente, o parcelamento do débito tem resultado em reconhecimento desse. Muitos não sabem também que em várias execuções propostas os créditos tributários estão prescritos ou que a notificação do lançamento pode ter sido irregular, ou, ainda, não ter existido, o que implica em nulidade do débito fiscal e consequentemente a extinção da execução. Ademais, uma das mais comuns consequências de quem sofre a execução fiscal é a inclusão de seu nome no CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Com a inclusão dos dados no cadastro, o executado (pessoa física ou jurídica) fica impedido de transacionar junto a Instituições Financeiras e Bancárias, como contratar empréstimos, financiamentos e até mesmo comprar e vender imóveis, que serão financiados junto aos Bancos, uma vez que a certidão negativa de débitos fiscais do vendedor e comprador é documento obrigatório para o processo de liberação de financiamento. Nesses casos, é possível o ajuizamento de remédio cautelar visando a exclusão do nome do devedor do CADIN, ou ainda, a concessão de certidão positiva, com efeito de negativa, a fim de não atrair maiores prejuízos ao executado, enquanto ainda não julgada a execução fiscal. Por isso, há a necessidade de consultar e contratar advogado a fim de examinar todas essas questões e fazer a melhor defesa, evitando o reconhecimento do débito pela empresa, pelo simples fato de aderir a parcelamento. Contados para mais detalhes: Cel. Claro - 69 9207 5341, e-mail: [email protected] c/ Dr. Leudo Ribamar.
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 23:19:39 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015