Direito Civil. Pessoa com deficiência. Ação individual. - TopicsExpress



          

Direito Civil. Pessoa com deficiência. Ação individual. Processo de jurisdição voluntária. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Legitimidade do MP para recorrer. Acordo aceito pelo deficiente físico. Autonomia da vontade. 1 - O acordo celebrado por deficiente físico, ainda que abrindo mão de tratamento particular de saúde em troca de pecúnia, não pode ser impugnado pelo MP sob o pálio do art. 5º da Lei nº 7.853/1989. O fato da deficiência física não tira da pessoa sua capacidade civil e sua aptidão para manifestar livremente sua vontade. 2 - Já basta ao deficiente a violência decorrente de sua limitação física. Não é admissível praticar uma segunda violência, tratando-o como se fosse relativamente incapaz, a necessitar de proteção adicional na prática de atos ordinários da vida civil, proteção essa que chegue ao extremo de contrariar uma decisão que ele próprio tomou acerca dos rumos de sua vida. 3 - O argumento de que “o direito à saúde é indisponível” e de que, portanto, não pode haver sua redução a um quociente monetário é equivocado. Qualquer pessoa pode optar por receber tratamento particular, pagando o preço correspondente ou valer-se da saúde pública. No acordo objeto de homologação, o deficiente físico não renunciou a um tratamento de saúde. Apenas optou pelo tratamento na rede pública. 4 - Recurso especial improvido (STJ - 3ª Turma, Recurso Especial nº 1.105.663-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 4/9/2012, v.u.).
Posted on: Thu, 29 Aug 2013 19:57:19 +0000

Trending Topics



margin-left:0px; min-height:30px;"> Hello!, I invite you to join gatwin, the only affiliate network
The retail and distribution sector is one of the most competitive
Best Price XtremeCables 81138 White Dual Port USB Car Charger -

Recently Viewed Topics




© 2015