E aí, ainda está espumando? As máscaras caíram. Uma por uma, - TopicsExpress



          

E aí, ainda está espumando? As máscaras caíram. Uma por uma, as máscaras caíram e, a cada dia que passa, vejo mais delas no chão, para a minha perplexidade... Frases vazias de sentido mas cheias de ódio, rançosas, catastróficas e, ao mesmo tempo patéticas. Isso! Patéticas é a palavra que melhor define as frases que ouço e leio de pessoas que cheguei a julgar conscientes, informadas, equilibradas e, acima disso tudo, cidadãs. Refiro-me às reações, vistas e ouvidas, aqui e acolá, sobre a recente decisão do ministro Celso de Mello, a respeito do cabimento dos Embargos Infringentes nas ações penais originadas no STF. Não tivesse eu me informado antecipadamente a respeito, poderia achar também, como alguns amigos e amigas, que o decano daquela Corte fez algum "favor" a um grupo de condenados da AP 470... Mais ainda: Estaria talvez endossando o que alguns colunistas classificaram, maldosa, ingênua ou bem remuneradamente, como "benefício", "medida protelatória", "impunidade" e por aí vai... Antes de dar pitacos, dar chiliques ou dar definições com "ares de verdade" como vejo alguns tantos fazerem, sem nenhum fundamento ou conhecimento de causa, a não ser por suas próprias e equivocadas convicções, seria oportuno uma lida no teor do didático voto de Celso de Mello. Daí a saber: 1) O que são "Embargos Infringentes"? 2) Quando e porquê são cabíveis? 3) A quem contempla? 4) E, por derradeiro, o seu cabimento ou não. Confira em: s.conjur.br/dl/voto-barroso-embargos-infringentes.pdf Preenhe de tantas informações, aí então, gostaria de opinar e discutir, se assim você o desejar... Ora... Fundamentou-se basicamente o ministro Joaquim Barbosa, seguido por quatro outros ministros, que a lei 8.038, de 1990, não previa o cabimento do Embargo em discussão (tampouco não o vetava ou proibia). Mesmo sabendo os senhores ministros que esse procedimento era previsto, há pelo menos 23 anos, no artigo 333 do Regimento Interno do STF... Aliás... O cabimento dos Embargos de Infringência já constava no Regimento Interno dessa Corte, desde 1940, quando tal documento foi redigido, passando incólume pelas reformas de 1970 e 1980. Deduz-se então que, pela vontade dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, não era para qualquer Zé esse instrumento de defesa. Principalmente em se tratando de Zé Dirceu e Zé Genoino... Quem sabe, estava sendo guardado para FHC, o príncipe da privataria, para Paulo Maluf, ou para um Zé de melhor berço, o Sarney? Quem sabe esse recurso não estava guardadinho, quietinho, para ser usado um dia por um desses donos do Brasil ou seus capatazes...? Pelo voto raivoso de alguns desses ministros contra o cabimento desses Embargos, de certo eles não estavam reservados a nenhum contestador do status quo. Fossem eles Zé Genoino, Zé Dirceu ou Zé das Couves... Nossa Justiça sempre deixou patente de que lado ela está, de quem ela gosta... Pesquise pelos nomes do médico Abdelmassih; dos banqueiros Daniel Dantas e Salvatore Cacciola; de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra; do traficante José Valmir Terto do Carmo; do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mandante da morte da missionária norte-americana Dorothy Stang... E tantos outros. Prova disso é que um direito inconteste, inserido no Regimento Interno do STF, desde 1940, tornou-se motivo de discussão naquela Corte... ...Como pode, um direito inalienável e, até então, incontestável, ser motivo de discussão de alguns poucos ministros? Ou é direito, ou não é! Não fosse o sensato e prudente voto de Celso de Mello e restaria então provado que "todos são iguais perante a lei", conforme diz a Constituição Federal; mas alguns são mais iguais do que os outros, como disse Orwell, na "Revolução dos Bichos". Se, desde 1990, o cabimento dos Embargos Infringentes estava latente, escondido, até mesmo de alguns neófitos operadores do direito, estavam escondidos para quem? Bastou a ameaça dos reus de levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que se reúne, pela primeira vez no Brasil, no próprio STF, em novembro próximo, para as coisas mudarem de rumo. Até o decano da Corte reconheceu, que cautela e caldo de galinha não fazem mal pra ninguém... Ou você imagina que o ministro Celso de Mello, não obstante o seu razoavel conhecimento acadêmico, pensa muito diferente dos seus pares? Agora, sabemos que existe mais uma instância de defesa para os reus penais condenados originalmente no STF. Mas isso, não existe por acaso. O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, garante a todo condenado o direito ao duplo julgado. E, no caso do cidadão comum, sem o tal foro privilegiado dos políticos, a até mais de duas instâncias de julgamento. Não pense você que essas oportunidades de defesa nos foram "dadas" por algum legislador ou governante "bonzinho". Elas foram conquistadas de forma a garantir a todos, sem distinção, o pleno direito à defesa. Não devemos querer de volta os tribunais de excessão, onde a lei era feita ou interpretada pelo general de plantão. Época onde valia a máxima: Aos amigos, tudo; aos inimigos, os rigores da lei... Entenda que, a confirmação do cabimento dos Embargos Infringentes não "beneficiou" oportunisticamente nenhum reu da AP 470, mas, tirou da manga dos donos do Brasil e seus paus mandados, uma carta que, há pelo menos 23 anos, deveria ser de todos - e não de alguns agraciados que os senhores ministros escolhecem... Se esses Embargos irão, ou não, modificar os julgados, com relação aos condenados, é uma questão de Justiça. E é Justiça, fazer valer o que está escrito, e não o que defendem ou desejam os donos do Brasil ou um mero "capitão do mato". E isso, a sociedade como um todo deveria cobrar: Fazer valer o que está escrito nos Códigos e na Constituição. Só assim, garantiremos, que o pau que deu em Chico, dê também em Francisco... Enquanto os homens da capa preta continuarem condenando quem rouba um pão para comer, enquanto concedem Habeas Corpus em liminar para quem, direta ou indiretamente, roubou o pãoda boca de milhares, a tal da Justiça sempre terá dois pesos e duas medidas. Concluindo, entendo os "Mervais" de M* e os "Jabors" de B*... Eles estão a serviço do status quo. Ganham pra isso. Eu não entendo é você, com essa boca espumando, com esse gosto de sangue, defendendo, sem nenhum conhecimento de causa, o que eles defendem, sem ganhar nada por isso. Nada, mesmo!! Interesse-se, informe-se, discuta com seus amigos, colegas de escola, trabalho, de clube, de rua de prédio ou de condomínio. Leia e veja mais alguma coisa que não tenha sido escrita ou produzida a mando dessa meia dúzia de famílias que dominam a comunicação escrita, falada e televisada... E pare. Por favor, pare de encarar questões políticas ou judiciais como se fosse uma partida de futebol que envolva o seu time preferido... Principalmente quando se tratar de direitos individuais, de direitos humanos... Isso também poderá afetar um dia a sua vida ou a dos seus. Aprenda a fazer valer, sempre, os seus direitos. Brigue por eles! Se precisar, me chame para participar e apoiar... ...Mas nunca conte comigo para apoiar que retirem o direito de alguém... Seja ele(a) quem for! Se negue, assim como eu, a fazer parte dessa massa acéfala, que achava divertido apedrejar os contestadores do Estado Romano, ou vê-los sendo devorados pelos leões. E, que um dia, mal comparando, decidiu, por influência desse mesmo Estado, quem deveria ser cruxificado... (Paulo Célio) Curta nossas páginas: NÃO PEÇA MEU VOTO. CONQUISTE-O! facebook/NaoPecaMeuVoto a NA DÚVIDA, SIGA À ESQUERDA! facebook/NaDuvidaSigaAEsquerda
Posted on: Sat, 21 Sep 2013 22:28:24 +0000

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