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EDITAL N°.10 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PROCESSO DE SELEÇÃO DE PSICÓLOGO DA SEMILIBERDADE – BELO HORIZONTE/ MG. Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública Estadual, Municipal e Federal, informa que, no período de 24/07/2013 até 29/07/2013, estarão abertas inscrições para a seleção de PSICÓLOGO para atuar junto a Medida Socioeducativa de Semiliberdade em Minas Gerais, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de Defesa da Cidadania e a SUASE (Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas), nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária REMUNERAÇÃO PSICÓLOGO Belo Horizonte 01 30h (trinta horas) semanais. R$ 2.027,52 (Dois mil e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da contratação, curso superior Psicologia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, e preferencialmente, experiência profissional na área de adolescência, medidas socioeducativas e/ou segurança pública. Art. 4º. As atribuições dos cargos acima enumerados se encontram no anexo I deste edital. Art. 5º. O profissional deverá acompanhar o trabalho de cada Casa de Semiliberdade de responsabilidade do IJUCI; participando de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe, semanalmente e participar de reuniões estabelecidas pela SUASE. Art. 6º - O profissional deverá contribuir para a articulação da rede de modo a efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não governamentais, e mediar relações da semiliberdade com os parceiros de modo a viabilizar a continuidade e fortalecimento das parcerias. Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. DA INSCRIÇÃO Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 24/07/2013 até 29/07/2013,, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail [email protected], juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO SEMILIBERDADE – PSICOLOGO. Art. 10º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11º. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber: Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções Art. 12º. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo 2. Art. 13º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 14º. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter: I – Expectativas com relação ao trabalho na SEMILIBERDADE. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. III – O que o candidato entende que sobre SGMA Superintendência de Gestão de Medidas em Meio Aberto. 2ª Fase – Entrevista Art. 15º. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo 3. Art.16º. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog da Instituição (cdcevoce.blogspot), no site ijucimg.org.br e seds.mg.gov.br. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 17º. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site ijucimg.org.br, blog da Instituição WWW.cdcevoce.blogspot e através de e-mail. Art. 18º. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Art. 19º. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 20º. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 21º. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 22º. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 23º. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15 min. (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato. Belo Horizonte,22 de julho de 2013. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: PSICÓLOGO • Realizar atendimento ao adolescente conforme metodologia estabelecida pela SUASE, semanalmente; • Colaborar, sempre que necessário, para o cumprimento das atribuições do restante da equipe, para garantir a qualidade do atendimento prestado ao adolescente; • Recolher nos seus encontros com o adolescente os efeitos de sua relação a cada um dos eixos da medida e de sua relação com os momentos de liberdade, ou seja, relação com a família, com os espaços da cidade, com as atividades de cultura, esporte e lazer, dentre outros. • Participar da elaboração dos relatórios e do Plano Individual de Atendimento (PIA) e assina-los, juntamente com o restante da equipe técnica, respeitando o prazo determinado pelo poder judiciário da comarca; • Participar das reuniões de equipe e discussões de caso na unidade; • Participar de reuniões, seminários, cursos, eventos realizados na unidade, grupos de estudo e capacitações propostas pela unidade e/ou SUASE; • Participar de estudos de caso junto ao Juizado, Defensoria e Promotoria da Infância e da Juventude; • Articular e participar de reuniões com a rede parceira, sempre que necessário e designado pela direção; • Realizar atendimento aos familiares dos adolescentes no momento da admissão do adolescente e durante todo o período da medida, no mínimo mensalmente, e sempre que houver demanda; • Acompanhar os dias de visita dos familiares e outras referências para o adolescente à unidade; • Participar da construção do caso, a partir de atendimentos periódicos, para que seja possível trabalhar a posição do adolescente frente à prática infracional, vislumbrando, a partir dos eixos que compõem a medida socioeducativa, outras possibilidades para a sua vida. • Participar de outras atividades institucionais previstas no planejamento da Unidade, como, por exemplo, participação nas comissões, assembleias e outras atividades correlatas quando solicitado pela direção. ANEXO 2 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica. Acresce 2 pontos para especialização, 4 pontos para Mestrado e 5 para Doutorado, na área específica de formação exigida, limitado a 10 pontos. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3 pontos. Experiência profissional na coordenação de equipes interdisciplinares. 3 pontos a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos. Experiência na organização de seminários e publicações científicas. 1 ponto para cada atividade ou publicação organizada, limitado a 5 pontos. Participação, como palestrante ou com a apresentação ou publicação de artigos, em atividades acadêmicas relacionadas a Semiliberdade. 1 ponto para cada atividade, limitado a 5 pontos. Carta de Intenções. De 0 a 20 pontos. ANEXO 3 – BAREMA DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato. De 0 a 10. Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado. De 0 a 10. Experiência e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar. De 0 a 10. Relacionamento interpessoal. De 0 a 10. Capacidade de acolhimento e escuta. De 0 a 10. Capacidade de organização e transmissão de ideias. De 0 a 10. Postura ética. De 0 a 10. Proatividade. De 0 a 10. Conhecimento e facilidade de interação com as unidades socioeducativas e parceiros. De 0 a 10.
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 18:07:22 +0000

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