EMPRESAS PRECISAM SE PLANEJAR PARA O LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO. - TopicsExpress



          

EMPRESAS PRECISAM SE PLANEJAR PARA O LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO. Com a publicação da Lei 12.814/13 aumentando o faturamento das empresas no lucro presumido, reforça a necessidade do empresário de realizar-se o "planejamento tributário" para o ano vindouro. Deve ater-se o empresário antes de adotar este regime pois dependendo da atividade a vantagem passa para o lucro real. Esta opção deve ser feita ate o início de 2014, porém estas análises devem ser de imediato para a certeza da opção, diminuindo as chances de erros garantindo a tributação que menos onere a empresa. Três são os tipos de tributação: Simples, com o faturamento ate R$3,6 milhões anos, Presumido, R$48 milhões e o Real, acima do limite do lucro presumido. As empresas precisam do "planejamento tributário" para escolher a melhor forma de tributação, e isto depende de um estudo detalhado sobre a atividade desenvolvida pela empresa, resultando na saúde financeira delas. Sabemos que 33% do faturamento das empresas destina-se para pagamento de impostos, e com esta alta tributação, além de enfrentar empresas na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Portanto, salutar dizer que a elisão fiscal é legal e um bom planejamento tributário é fundamental para 2014. Nisto é necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, onde em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa. Importante também é verificar o montante gasto com salários e pró-labore, pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que resulta em grande vantagem tributária. Acrescento que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Dependendo da margem de lucro da empresa e da forma de tributação do PIS/COFINS esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para empresa. Outro fator importante é o relacionamento com clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias, o que pode prejudicar os negócios da empresa. Portanto é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para se chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado, fazendo análise e aplicação de um conjunto de ações referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que possam representar uma carga tributária menor e um lucro maior para a empresa. Esta lei passa a vigorar em 1º de janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Dr. Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva é advogado e consultor empresarial. efsadvocacia.br
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 23:22:58 +0000

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