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Em Rede Social Advogado da Telexfree Explica o Agravo Enviado ao Ministério Público MMN, Mundo | 9 de agosto de 2013 por Simao Pedro Silva de Sousa | Sem Comentários Matéria Publicada no Site telexbom2.blogspot.br/2013/08/nas-redes-sociais-advogado-da-telexfree.html e reproduzida aqui, todos os méritos pela informação são do referido site! Advogado Roberto Duarte Junior Advogado Roberto Duarte Junior Em Postagem na rede social o Advogado da empresa Roberto Duarte Junior explica de uma vez por todas o que foi o Agravo colocado pela empresa ontem dia 08 de Agosto e despachado pelo Desembargado Samuel Evangelista ao Ministério Publico. Este Agravo esta em nome sda Sr. Lívia Maria Campista. Entenda o que pode acontecer daqui em diante em relação ao Agravo (Não confundir com o Julgamento de Segunda dia 12)! Roberto Duarte Junior (Via Rede Social) Muitas pessoas fizeram inúmeras interpretações com relação aquele despacho, assim como enviaram muitos pedidos de explicações ao meu facebook.Vou tentar explicar da maneira mais simples e objetiva possível o que significa o referido despacho. O Desembargador SAMUEL EVANGELISTA recebeu o Agravo de Instrumento no dia 31 de julho de 2.013 em seu gabinete para despachar/decidir sobre a concessão ou não do efeito suspensivo com relação à decisão guerreada na medida cautelar que determinou em suma a suspensão das atividades da Empresa TELEXFREE, após a análise do Agravo de Instrumento o Desembargador fez um relatório minucioso da forte argumentação do recurso e requereu que o juízo de primeiro grau preste as informações pertinentes, bem como ainda, requer que a Procuradoria Geral de Justiça emita um parecer para só então ele decidir acerca do efeito suspensivo do recurso de Agravo de Instrumento. Quando o Agravo de Instrumento retornar para o Desembargador Relator com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau e a respectiva manifestação do Ministério Público o mesmo decidirá pela concessão do efeito suspensivo ou não. Mas somente quando o processo retornar que teremos uma resposta sobre o efeito suspensivo, o qual determina ou não o cancelamento dos efeitos da liminar da medida cautelar. Saliento a todos que além deste recurso existem outros pendentes para julgamento. Segue o link do despacho citado (é o mesmo link da matéria anterior ‘Liberação da Telexfree é inevitável’) esaj.tjac.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=livia+campista Tags: advogado telexfree, destaque, julgamento, julgamento telexfree, telexfree « Conheça a Caneta que Corrige os Erros na Escrita Justiça Nega Pedidos da Multiclick para Evitar Bloqueios de Bens da Empresa » advert Sem comentários ainda. Deixe um comentário
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 01:16:52 +0000

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