Empresas podem reclamar 1% dos novos salários. Saiba como Já - TopicsExpress



          

Empresas podem reclamar 1% dos novos salários. Saiba como Já foi publicada em Diário da República a portaria que permite que as empresas reclamem 1% do valor dos salários de contratos assinados a partir de 1 de Outubro. A iniciativa surge, em parte, como contrapartida ao esforço financeiro que as empresas terão com os novos fundos de compensação, que também exigem o desconto de até 1% sobre os novos salários base. Apesar de os descontos para o fundo serem mensais, o incentivo é pago pelo IEFP trimestralmente. Mas pode acabar por ser mais generoso. Conheça as regras: Em que consiste a medida? A medida “Incentivo Emprego” concretiza o compromisso do Governo de atenuar o esforço de tesouraria exigido pelos novos fundos de compensação do trabalho. Consiste no pagamento de 1% da retribuição mensal do trabalhador, entendendo-se esta como o salário “relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à Segurança Social. Que contratos estão abrangidos? A medida aplica-se aos contratos assinados depois de 1 de Outubro ao abrigo do Código do Trabalho, mesmo que sejam assinados por empresas de trabalho temporário. De fora ficam os contratos de muito curta duração e os que forem assinados por entidades do Estado. O apoio é atribuído a partir do momento da assinatura do contrato e até que ele cesse, tendo no entanto como data máxima limite 30 de Setembro de 2015. Todas as empresas podem beneficiar? Não. Só podem beneficiar do apoio as empresas que tiverem a situação fiscal e contributiva regularizada, que não se encontrarem em incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e, claro, que descontem para os fundos de compensação. E quanto é que têm que descontar para os fundos? Os contratos de trabalho assinados a partir de Outubro vão exigir um desconto de 0,925% da retribuição base e diuturnidades para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e 0,075% para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). A lei prevê, no entanto, a possibilidade do desconto para o FCT poder ser substituído pelo desconto para um mecanismo equivalente, como uma espécie de seguro privado, a um custo eventualmente mais baixo. É mais alto o desconto para o fundo ou o incentivo? Nalguns casos, o valor do incentivo pode ser superior. Isto porque o incentivo consiste em 1% do salário que é alvo de contribuições para a Segurança Social, o que pode incluir suplementos, por exemplo. Já os descontos para os fundos incidem apenas sobre a retribuição base. O que é que é preciso fazer para reclamar o incentivo? A candidatura deve ser apresentada no momento de formalização da admissão do trabalhador na Segurança Social, o que terá obrigatoriamente que ser feito online através do site “Segurança Social Directa”. O que acontece se houver dívidas em atraso? Nesse caso, o trabalhador é notificado para, até ao fim da verificação trimestral seguinte, regularizar a sua situação. Relativamente ao primeiro trimestre, a verificação faz-se até 25 de Abril. No segundo trimestre, até 25 de Julho. No terceiro trimestre, até 25 de Outubro. E no último trimestre do ano, até 25 de Janeiro seguinte. Se o empregador não regularizar a sua situação neste prazo, a candidatura é indeferida. Quando é que é pago o apoio financeiro? Apesar de os descontos para o fundo serem mensais, o pagamento do apoio financeiro será feito trimestralmente, no final do mês subsequente ao trimestre em causa. O montante relativo ao trimestre de Janeiro a Março, por exemplo, é pago até dia 30 de Abril. Como será financiada a medida? A portaria explica que o incentivo "é passível de financiamento comunitário". De acordo com o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, o orçamento é de 25 milhões de euros para o próximo ano, com o objectivo de abranger 110 mil novos contratos.
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 14:35:32 +0000

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