Entenda o que é voto proporcional, distrital e suas - TopicsExpress



          

Entenda o que é voto proporcional, distrital e suas variáveis Do UOL, em Brasília 02/07/201311h56 Comunicar erro Imprimir A mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional nesta terça-feira (2) sobre a reforma política inclui o sistema eleitoral do país -- ou seja, a forma pela qual os políticos são eleitos. - Voto proporcional: é o sistema utilizado atualmente no Brasil. Segundo o livro "Sistemas Eleitorais - Uma Introdução", do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e coligações partidárias. - Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito. - Proposta em dois turnos: segue o mesmo modelo do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos 50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno também na eleição para deputado. - voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado. - voto "distritão": proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos - daí o nome "distritão". O sistema seria semelhante ao do voto majoritário - usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores FONTE: noticias.uol.br/politica/ultimas-noticias/2013/07/02/entenda-os-tipos-de-eleicao-para-deputado-que-podem-ir-a-plebiscito.htm
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 00:26:50 +0000

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