Esse é a maior quebra de confiança da República!!!!!!! O estado passa a ser imoral ao vender sigilo do cidadão comum para empresa que comercializa a informação particular; eqüivale a depositário infiel!!!! Com risco de errar na conclusão, digo que, segundo o Habeas Data da constituição de 1988, a informação pertence ao cidadão e a responsabilidade da guarda é do estado. Portanto, a comercialização dessas informações pelo TSE é crime e o cidadão deve ser indenizado pelas possíveis exposições sem sua permissão.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 02:16:10 +0000