Estados utilizam protesto para receber créditos de - TopicsExpress



          

Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados. Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios. São Paulo, por exemplo, iniciou em dezembro o uso do sistema em grandes lotes de dívidas de IPVA, com a implantação do sistema eletrônico. Em geral, são dívidas de IPVA. No total, 117 mil débitos foram protestados, em um valor de cerca de R$ 111, 6 milhões. Desse montante, foram recuperados cerca de R$ 15, 2 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado paulista. Até então, São Paulo havia protestado dois lotes, no modelo manual - contendo 50 CDAs de IPVA e 50 de ICMS - para testes. Nesse projeto piloto, segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, verificou-se então qual seria o perfil do contribuinte devedor para que se evitasse demandas judiciais e constataram que os devedores de IPVA se ajustaram bem ao modelo, com baixa litigiosidade. Segundo Fagundes, a sustação de protestos por ordem judicial ou administrativa tem sido menos que 0,5%. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrárias ao uso do protesto, segundo o subprocurador-geral, não assustam o Estado, pois seriam anteriores à lei federal. Depois da lei não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos, diz. De acordo com Fagundes, há um estoque grande de dívidas de IPVA e mais de R$ 2 milhões de débitos devem ser encaminhados em breve. Os protestos foram iniciados pelas dívidas mais recentes e agora serão encaminhados lotes de 2012 a 2010. Ele afirma que a prática tem trazido excelentes resultados. É um índice muito superior, se verificado outras formas de recuperação de débitos inscritos. O Estado do Espírito Santo também tem conseguido aumentar sua arrecadação. De dezembro de 2012 até o fim de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protestou R$ 46 milhões inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e já obteve um retorno de 12,77% desse valor, segundo o procurador -geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Judice. Nos casos de cobranças judiciais, isso não ultrapassa o índice de 2%, diz. Segundo o procurador, a maioria das cobranças do Estado de CDAs já é via protesto em cartório. O mecanismo tem sido mais frutífero do que ajuizar uma execução fiscal. O Estado passou a adotar o protesto após a edição da Lei estadual nº 9.876, de julho de 2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto em cartório, assim como a inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Entre as dívidas comuns estão as de IPVA, multas de órgãos como Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Procon e Detran, além de débitos relativos ao ICMS. Fonte: aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15607
Posted on: Mon, 18 Nov 2013 19:39:27 +0000

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