Estou indignada com a negligência de um médico que atende no - TopicsExpress



          

Estou indignada com a negligência de um médico que atende no Hospital Estadual de Amarante, é o Dr. José willames pela parte da tarde ele recusa atendimento aos pacientes, encaminhando-os para a clinica particular dele cobrando o valor de 150 " PAUS" é assim como ele fala,com falta de respeito, que quem quiser atendimento dele vai ter que pagar e diz pra atendente que se ela fizer alguma ficha na parte da tarde ela quem irá atender, fica no hospital apenas enchendo linguiça pela parte da tarde sendo que ele é médico plantonista sem atender protelando e recusando atendimento que uma falta de respeito muito grande para com a população de Amarante-pi, e quando uma pessoa liga da clinica dele ele abandona o plantão e vai diretamente ao consultório negando atendendo a quem estiver lá pra ser atendido, Minha mãe foi vitima disso tudo, passei por maus momentos hoje, ele não atendeu ela, não fizeram ficha é uma idosa, com problemas renais e tem reumatismo e está debilitada chegou no hospital por volta de 13:00 da tarde e saiu as 16:00 sem ser atendida, ele será denunciado pro conselho de medicina, já acionei os meus advogados e ele respondera um processo. Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 135-A ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de tipificar a recusa ou protelação de atendimento médico. Art. 2.º. Fica acrescido o art. 135-A ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a seguinte redação: “Art. 135-A. Recusar ou protelar atendimento médico-hospitalar em qualquer estabelecimento de saúde: Pena – reclusão, de três a cinco anos. §1.º A pena é aumentada pela metade se da recusa ou protelação resulta lesão corporal grave. §2.º A pena é aumentada em dois terços se da recusa ou protelação resulta morte.” Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 20:22:30 +0000

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