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Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (inpi.gov.br); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340) referente à petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário (eletrônico ou em papel) correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual do Usuário de Marcas no site do INPI. 850130017718 30/01/2013 Exigência de mérito (em petição) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Processo afetado: 821786652-PA Requerente: DRÄGER SAFETY AG & CO. KGAA [DE] Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO, EM SEPARADO, COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 13:59:18 +0000

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