GAECO, operação “Borracha II” Salário de um Promotor de - TopicsExpress



          

GAECO, operação “Borracha II” Salário de um Promotor de Justiça, R$25.000,00. Auxílio alimentação retroativo a maio de 2004, R$100.000,00. Auxílio saúde com votação suspeita, só Deus sabe. Ser torturado em ação do GAECO, “não tem preço”. O Decreto Estadual de criação do GAECO afirma em seu teor que a medida visava “aperfeiçoar” a segurança pública. Interessante. No ano passado, em Piraquara, o GAECO realizou a “Operação Borracha I”. Logo após ter prendido diversos Policiais por tortura, o GAECO lança agora a “Operação Borracha II”. È um verdadeiro “aperfeiçoamento”. No primeiro caso, o próprio GAECO investigou a tortura do GAECO. Seu Coordenador Leonir Batisti concluiu que não ocorreu tortura. Alguém imaginava um resultado diferente? A regra não é prender primeiro e investigar depois? Será que esta regra será aplicada na tortura de Araucária? São perguntas que precisam de respostas, afinal as lesões são visíveis e nada há que justifique tal conduta. De fato, é raro conseguir abrir um “rasgo” daquela dimensão utilizando um cassetete. Neste ponto não podemos negar que está havendo um “aperfeiçoamento”. Esperamos que as investigações sobre as torturas dos presos de Araucária não sejam avocadas pelo Procurador Leonir Batisti, pois já sabemos qual será o resultado. Sempre alertei que a superioridade moral do Ministério Público é uma farsa construída por uma lei que estabelece que os membros do MP só podem ser investigados por seus próprios pares. Continuarei a desafiar o Ministério Público a abrir os arquivos de sua Corregedoria, pois só assim veremos o que é um notável exemplo de corporativismo doentio. Não se trata de perseguição aos integrantes do MP, mas uma forma eficiente de mostrar a verdadeira face de alguns integrantes desta Instituição. Como já disse, indícios contra Promotores são diferentes de indícios contra cidadãos comuns e Policiais. No caso são dois pesos e duas medidas. Alguém quer discutir “indícios” no caso João Marcos? Nenhum Policial do GAECO foi afastado de suas funções quando ocorreram as denúncias de tortura no primeiro caso em Piraquara. A repetição do mesmo fato era questão de tempo. Não vamos agir com irresponsabilidade e leviandade e exigir a prisão dos Policiais envolvidos na operação. Os fatos devem ser apurados com isenção e cautela, mas as lesões estão comprovadas e estas foram causadas em uma ação coordenada pelo GAECO. Não seria este o momento de fazer uma reflexão sobre a real necessidade da segregação cautelar de todos os Policiais citados no caso Tayná? Afinal, existe alguma diferença entre os crimes investigados? Com a palavra o Ministério Público e o Poder Judiciário. Defendemos uma investigação isenta, sem a participação de Promotores do GAECO, mas o tratamento não pode ser diferenciado quando o crime investigado é o mesmo. Não clamo por prisão de ninguém, clamo pela liberdade imediata de Policiais que estão presos preventivamente, sem que estejam presentes os requisitos para tal medida. Não reconhecer o erro no caso Tayná só aprofundará o fosso de injustiça, e o resultado poderá ser catastrófico. Claudio Marques Rolin e Silva Delegado de Polícia Presidente do SIDEPOL (em exercício) Coordenador Geral de Ações da Comissão de Direitos Humanos “Irmãos Naves” sidepol.org.br/
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 03:01:43 +0000

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