GASTOS COM FRETE DE VEÍCULOS NÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E - TopicsExpress



          

GASTOS COM FRETE DE VEÍCULOS NÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS Apesar de entender que o frete pago por concessionária na aquisição de veículo da fábrica para revenda compõe o custo de aquisição da mercadoria, a Receita Federal vedou a tomada de créditos de PIS e Cofins. O argumento é de que essas aquisições estão sujeitas à tributação concentrada. Nesse regime, a fábrica recolhe os tributos em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 50, da Receita Federal, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Essas soluções têm efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes. Para o advogado Fábio Pallareti Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a partir do momento que se nota a relevância e inerência do frete no processo produtivo da concessionária, por transportar bens para revenda, tem-se a confirmação de que o serviço se caracteriza também como insumo, independentemente da forma de tributação do que se transporta. "O fato de a mercadoria ou o insumo não ser tributado, ter alíquota reduzida, ou mesmo estar regido por situações de crédito presumido, não implica impossibilidade do crédito ou mesmo alteração na apuração do montante", afirma. O entendimento da Receita contraria decisões administrativas e judiciais. A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já decidiu que, ao tratar-se "de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito". No ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que uma concessionária gaúcha teria direito aos créditos relativos aos gastos com frete. Ainda que existam essas decisões, a solução de consulta indica risco de autuações fiscais pela Receita Federal, segundo o advogado Felipe Barreira, do Siqueira Castro Advogados. "Embora a decisão do STJ seja relevante, ela não transitou em julgado. Assim, o assunto ainda não está pacificado", diz. Laura Ignacio - De São Paulo Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 15:07:04 +0000

Trending Topics



I posted earlier my top 5 political songs Ive been listening to
My beautiful Soul sister Helga Sigurðardóttir, created this
For anyone who is a mutual friend, I would like to say, it was his
Well, another fabulous Harbour View ‘Speakeasy’. Some of you

Recently Viewed Topics




© 2015