Greve do Professores x Retroativo x Garantias Fundamentais e - TopicsExpress



          

Greve do Professores x Retroativo x Garantias Fundamentais e Socias x Teoria da Reserva do Possível Fática As Garantias e Direitos Fundamentais e Sociais presentes em nossa Carta Maior, não são imediatamente aplicados, sendo, por vezes, meros princípios constitucionais, servindo para orientar a legislação ordinária e o administrador público. Das normas constituicionais, os direitos e garantias fundamentais são normas de aplicabilidade mediata e eficácia limitada. Posto que, embora a CF garanta a aplicabilibilidade desde a entrada em vigor, dependem de outras normas infraconstitucionais para de fato serem asseguradas. Aí que mora o problema, as normas infraconsticionais, as que estão abaixo da Constituição, como exemplo: leis estaduais, decretos, leis complementares, leis ordinárias, nem sempre demonstram preocupação real em garantir tais direitos. Tais legislações encontram guarida na Teoria da Reserva do Possível Fática (Binômio: Limite dos Recursos Públicos Disponíveis x Pretensão Individual e Social), ou seja, qualquer governante, quando de si é exigido o planejamento de políticas públicas, vinculadas essencialmente aos direitos sociais, evocam quase sempre a falta de previsão orçamentária para se esquivar da obrigação que lhe é de direito. Segundo o Art. 7º, Inc. V da CF, todo trabalhador tem direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Pois bem, a greve dos professores estaduais, dentre outras reinvindicações, requer piso salarial unificado (já há lei anterior determinandoo piso nacional desde 2011), bem como o retroativo. E mais uma vez o administrador se vê amparado na famigerada Reserva do Possível Fática, tendo por justificativa a falta de verbas e necessidade de planejamento orçamentário. Muito embora as garantias fundamentais e socias tivessem sido concebidas através de revolução, lutas e mortes, não há pelo administrador consideração. Ao se medir entre a concessão e o orçamento, este prioriza o bom andamento dos cofres públicos e não os interesses coletivos e individuais afetadas pela ação administrativa. Uma pena que Direitos e Garantias Fundamentais e Sociais sirvam apenas de ilustração ou meros princípios constitucionais, principalmente em uma Nação contumaz em alijar o cidadão em todos os sentidos, em todas as esferas da vida.
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 20:22:28 +0000

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