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Hora de alugar: o que é importante saber quando você for o locador LOCADOR : PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCATÁRIO : INQUILINO Quando alugamos um imóvel precisamos saber quais são nossos direitos e deveres, seja como proprietário ou inquilino. Neste guia, você encontrará tópicos que dizem respeito ao locador. Silvio quer alugar seu imóvel, mas não sabe qual tipo de contrato fazer. O inquilino de Marina fez benfeitorias em sua casa e ela não sabe o que fazer com elas caso ele desocupe. Situações como essas e outras acontecem diariamente, principalmente para quem depende do aluguel de seus imóveis. No entanto, mesmo com contratos e orientações, algumas vezes surgem dúvidas em relação à locação e os direitos e deveres do locador. Para esclarecer alguns pontos nosso escritório lhe dará dicas para facilitar a vida de quem está alugando seu imóvel. Direitos do locador em relação ao imóvel Dentro das condições estabelecidas em Lei, o proprietário, dono do imóvel locado, pode usar, gozar e fruir da coisa, como, por exemplo, alugá-la a terceiros; No entanto, depois que o imóvel é locado, o locador passa a ter deveres. São eles: • O dever de respeitar o contrato de locação seja ele escrito ou verbal; • Até o final da locação e dentro da Lei, terminado o contrato, o locador pode retomar o imóvel ou renovar a locação; • Uma medida econômica que pode ser tomada pelo locador como precaução é que, ao locar o imóvel, ele passe suas contas de luz, água, telefone etc. para o nome do locatário; • Assim, o locador não terá pagar as contas deixadas pelo locatário, caso este abandone o imóvel. Com relação aos impostos: • Os impostos podem ser estabelecidos em contrato; • Caso não sejam, a obrigação de pagar os impostos é do locatário, inclusive a taxa de condomínio; • No entanto, pode ser estabelecido em contrato que o locador continue com a obrigação de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Diferenças entre contratos O contrato de locação residencial é utilizado para o inquilino morar sozinho ou com sua família. Neste caso, o prazo determinado para vigência é de 30 meses. O não residencial é aquele utilizado para fins comerciais ou industriais, que possui um prazo de locação inferior a cinco anos; No contrato comercial subentende-se que ele deve ser cumprido por, pelo menos, 5 anos; Caso o proprietário não queira renovar o contrato, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória, a qual possibilita que ele permaneça no imóvel e continue com a locação; No entanto, o proprietário tem o domínio do imóvel e mesmo que o contrato seja comercial ele poderá retomá-lo depois de 5, 8 ou 10 anos, desde que seja para uso próprio, para ser demolido ou reformado para maior capacidade de utilização. Reajustes de aluguel É estabelecido contratualmente, mas eles não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei. Existem vários coeficientes aprovados pelo governo para que sejam feitos os reajustes de aluguel como IGP-M e IGP-DI, entre outros; Cabe ao locador e locatário, em comum acordo, escolherem o índice para o reajuste da locação. Benfeitorias que cabem ao locador Reparos que precisam ser feitos em caso de vazamentos, rachaduras na parede e outros danos que podem pôr em risco a segurança do imóvel devem ser feitos pelo locador; E, caso o locatário os faça devido à urgência ou negação do locador, esse poderá cobrar os valores gastos para reembolso. venturaadvocacia.br
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 14:35:31 +0000

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