INFORMATVO Nº 716 DO STF - SEGUNDO AG. REG. NO AI N. 602.724-PR: - TopicsExpress



          

INFORMATVO Nº 716 DO STF - SEGUNDO AG. REG. NO AI N. 602.724-PR: É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que não há ilicitude em gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial. 2. O STF, em caso análogo, decidiu que é admissível o uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. (Processo Civil. Clipping DJ).
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 11:15:16 +0000

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