INFORME DA RODADA DE NEGOCIAÇÃO COM A FENABAN 5-9-13 A - TopicsExpress



          

INFORME DA RODADA DE NEGOCIAÇÃO COM A FENABAN 5-9-13 A Argumentação da FENABAN antes de apresentar a proposta Após 3 rodadas de negociação com a discussão da pauta apresentada, passamos a fazer algumas considerações para entendimento da proposta global. A CCT contempla espaço para o diálogo. Destaque – partimos da CCT, que tem um patamar muito elevado pela abrangência e suficiência. Podemos avançar , mas devemos ter cautela nas proteções . Comparando com outras categorias temos muitos avanços, tanto nas cláusulas sociais, sociais e sindicais. Exemplo disso é a Liberação de Dirigentes Sindicais, a menor jornada de trabalho, os Pisos e os Salarios médios. A PLR maior, que está acima da média do mercado. O píso da categoria foi elevado e mais de 70% nos últimos 7 anos. .PLR- Participação Lucros nos e Resultados Regra Básica Percentual Salário 90,% Parcela fixa 1.540,00 1.633,94 Limitado 8.414,37 8,927,61 2,2 salários, Limitado a R$ 18.511,93 19.640,74 PLR Adicional 2 % L L - limitado (10%) 3.080,00 3.267,88 PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação nos lucros e resultados, será estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2013, e será distribuída da seguinte forma: I – REGRA BÁSICA 90% do salário reajustado em setembro de 2013, acrescido do valor fixo de R$ 1.633,94, limitado ao valor de R$ 8.927,61. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do Lucro Liquido apurado no exercício de 2013, utilizar multiplicador até esse percentual ou, 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 19.640,74, o que ocorrer primeiro. O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 13% do Lucro Liquido apurado no exercício de 2013. Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados. II – PARCELA ADICIONAL 2% do Lucro apurado no exercício de 2013, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da Convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.267,88 Ao valores individuais relativos á Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios. ANTECIPAÇÃO DA PLR I – 54% do salário reajustado em setembro/ 2013, acrescido do valor fixo de R$ 980,36, limitado ao valor individual de R$ 5.356,56 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, o que ocorrer primeiro. No pagamento de antecipação da “Regra Básica” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2013. II- PARCELA ADICIONAL O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da Convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.633,94. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios. Notas: a) As condições e proporcionalidades para pagamento final e da antecipação da PLR (Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2012/2013, com atualização das datas de referência. Antecipação – até 10 dias após a assinatura da CCT – Pagamento – até 03/03/2014 b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2013 não pagará a antecipação da PLR. c) O banco com prejuízo em 2013 não pagará a PLR. PROPOSTA PARA CLÁUSULAS SOCIAIS ENTREGUIE PELA FENABAN EM 05/09/2013 1. Não devolução do adioantamento emergencial de salário na hipótese prevista na alínea “b” do parágrafo 1° da cláusula 59 da CCT 2012/2013 2. Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho 2.1. Redução do prazo de 60 dias para 45 dias para respost dos bancos às denuncias apresentadas pelo sindicato. 2.2. Reunião específica da Comissão de Negociação da FENABAN para discussão de formas de aprimoramento do processo. 2.3. Presença da Comissão de Negociação da FENABAN nas próximas reuniões de acompanhamento. 3. Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico, para análise das causas dos afastamentos no setor. 4. Realização, em data a ser combinada, de um seminário sobre Tendências da Tecnologia no Cenário Bancário Mundial. 5. Constituição de um grupo de trabalho para conduzir ampla discussão sobre jornada de Trabalho. Ajuste na redação das alíneas “e”, “f” e “g” da cláusula 25 da CCT 2013/2013 que trata da estabilidade de pré-aposentadoria, conforme proposta de texto. Fonte / Feeb SC (Julcemar) / CEBNN Contec
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 17:12:26 +0000

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