INTRODUÇÃO: Prezados concidadãos em geral Prezados - TopicsExpress



          

INTRODUÇÃO: Prezados concidadãos em geral Prezados funcionários públicos em particular Gostava de partilhar convosco o que me sucedeu a mim e à mais 3 angolanos, também eles funcionários públicos como eu, muito recentemente em Havana, Cuba. Quando nos deslocamos em missão oficial de serviço à Cuba, a mando do Estado Angolano, temos, à mão de semear, 3 opções de rota. Ei-las: Luanda-Lisboa-Madrid-Havana; Luanda-São Paulo-Cidade do Panamá-Havana; Luanda-Havana (vôo directo). Vou referir-me apenas à primeira opção de rota por ser aquela que mais problemas migratórios suscita. HISTÓRIA: Em 15 de Maio de 2013 entrou em vigor o acordo de supressão de vistos nos passaportes de serviço entre os governos angolano e espanhol, pelo que quando os serviços de protocolo da instituição em que laboro se deslocaram ao consulado de Espanha em Luanda com o fito de aí obterem o visto de trânsito em território espanhol com destino à Havana, Cuba, foi-lhes dito que não era necessário tal visto em função do já aludido acordo político-diplomático que já entrara em vigor. Deste modo, segui viagem à Cuba pela rota acima enunciada (Luanda-Lisboa-Madrid-Havana). Cheguei à Havana sem problemas de qualquer ordem e natureza. No regresso à Luanda, pela mesma rota, fui informado pelas autoridades migratórias cubanas, no aeroporto José Martí, que não podia embarcar com destino à Madrid por não dispor de visto de trânsito aeroportuário em território espanhol, e que se eu quisesse embarcar tinha de obter o referido visto junto do Consulado de Espanha em Havana. Aconteceu numa 6ªfeira (21.6), às 19h(horal local), pelo que tive que esperar pelo 1º dia útil após o fim-de-semana. Assim, na 2ªfeira (24.6), desloquei-me ao Consulado espanhol em Havana, juntamente com mais 3 angolanos que se encontravam na mesma situação que eu. Nisto, pudemos contar com a ajuda da nossa Embaixada em Havana que não poupou forças e esforços para nos ajudar. Nesse dia, ante a solicitação de vistos de trânsito, tivemos um rotundo não por parte do consulado espanhol. Nos dois dias seguintes, foi-nos dado o mesmo tratamento. Perante tal recusa espanhola, a nossa embaixada teve que agir energicamente por meio de notas verbais e outros actos diplomáticos, porque os espanhóis insistiam em tal recusa e argumentavam que o visto tinha de ser obtido a partir do consulado espanhol em Luanda. Por fim, após várias insistências conjugadas (nós, os implicados, mas, sobretudo, a nossa embaixada), foram-nos concedidos os vistos de trânsito, a fim de que regressássemos ao nosso país. Ao todo, o drama durou 8 dias. COMENTÁRIO: Todavia, tal acordo está eivado de condicionalismos na justa medida em que não é total nem benéfico para os angolanos que viajem em missão de serviço ao exterior para fora da União Europeia, passando por Madrid. Como é possível viajar-se sem necessidade de visto e exigirem-no apenas no regresso ao país de origem? Por quanto tempo mais é que os angolanos vão continuar a passar por esse constrangimento? Faz sentido que titulares de órgãos ministeriais sejam impedidos de embarcar por falta de tal visto no passaporte diplomático? Faz sentido um acordo desse tipo? Tem vantagens um acordo desse tipo? Tanto quanto me foi informado, já passaram por isso vários dignatários de cargos públicos e funcionários seniores da administração pública angolana. CONCLUSÃO: Para que mais nenhum angolano passe por isso, resolvi prestar o testemunho possível mas real a respeito do que me ocorreu a mim e à mais 3 angolanos do MINSA. Deste modo, caros concidadãos sempre que façam essa rota tirem o visto junto do consulado espanhol em Luanda para efeitos de regresso pela mesma rota por razões espanholas ou europeias (UE) que a própria razão desconhece. O argumento é o de que ao pretender-se entrar na Europa, o primeiro Estado Schengen deve exigir o visto de trânsito ao passageiro extra-comunitário, seja qual for o seu estatuto. Por outro lado, torna-se exigível tal visto porque se trata de trânsito precedido de entrada e supõe a mudança de terminal. SUGESTÃO: A fim de se evitar esses constrangimentos era bom de todo que o MIREX interviesse e exigisse uma revisão do acordo. Caso contrário, continuaremos a ser afectados por esse acordo e a registarmos, como consequência, situações de sobre-estadia, que, como se sabe, não estão cobertas pelas ajudas de custo. Com os meus melhores cumprimentos. Jesus A. Thomé (Prof. MSc.) Director dos Serviços Académicos da Universidade Agostinho Neto.
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 15:32:17 +0000

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