Incrível como o STF muda entendimentos já consolidados em prol - TopicsExpress



          

Incrível como o STF muda entendimentos já consolidados em prol de interesses de bastidores, dos mais escusos imagináveis. Ao julgar caso semelhante, na ADI 1289, o STF passou a não mais admitir embargos infringentes, em virtude da entrada em vigor da Lei 9.868/99, a qual, assim como a Lei 8.038/90, não continha previsão alguma acerca de tal recurso. Quer dizer, admitiu, em julgamento anterior, que a ausência de previsão do recurso em lei nova importaria em não recepção. Além disso, a Lei 8.038, por regular a Ação Penal Originária, é lei específica, devendo, pois prevalecer diante do Regimento Interno, que prevê os embargos infringentes de forma genérica. Mais ainda, desde 1988, a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União, a qual exerceu tal poder ao elaborar a Lei 8.038/90, que, em passagem alguma do seu texto, fez qualquer menção aos embargos infringentes. Como, então, é possível que uma lei material (Regimento Interno) venha a regular matéria não prevista em lei processual (Lei 8.038/90)? Quanto ao mérito da questão, lastimável perceber que alguns ministros, a exemplo do Barroso, fingem desconhecer o conteúdo do art.5o, da Lei de Introdução às Normas: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Se colocar corruptos na cadeira não for fim social, nem exigência do bem comum, então eu não sei mais o significado dessas duas expressões... noticias.terra.br/brasil/politica/celso-de-mello-aceita-embargos-e-stf-decide-retomar-julgamento-do-mensalao,4a02555f66d21410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 21:17:35 +0000

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