Internet e crimes online relativos à privacidade Dia desses, - TopicsExpress



          

Internet e crimes online relativos à privacidade Dia desses, observando a minha timeline no Facebook, publiquei em meu perfil um despretensioso Mini-tutorial sobre como agir e denunciar (e principalmente para quem), quando se deparar com algum crime online. Uma das recomendações principais que mencionei: não compartilhe ou divulgue o crime em si (seja um vídeo, foto, conversa etc), mesmo que ache que assim irá denúnciar o que julga um absurdo. Você pode até estar cometendo o mesmo crime que tenta denunciar, apesar da boa intenção. Digo isso para me referir à notícia que virou até um MEME ontem, envolvendo um casal que supostamente teve uma conversa exposta após a conta de um ter sido invadida e o histórico de tais mensagens (via "inbox") ter sido publicado no próprio perfil da pessoa, supostamente pelo invasor do perfil. Trata-se de mais um exemplo crasso de pessoas que em tese funcionam como repetidoras do delito em si, seja no sentido de ajudar ou achando que "trollar" (jargão intimamente ligado com o ambiente online, que significa a grosso modo "fazer humor, gozar"), não tem reflexo algum no âmbito legal. Reitero: não sei se foi o caso em tela, mas invasão de computador hoje, burlando algum tipo de segurança, é crime tipificado no Código Penal Brasileiro, após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Carolina Dieckman ano passado (cuja vigência teve início este ano). O tal crime, aliado à divulgação de dados privados prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e MULTA. Já existia antes, também, a Lei 9.296/96, que já punia a interceptação de dados ao fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática" com reclusão de 2 a 4 anos, ou seja ainda mais pesada a pena. Isso sem prejuízo de outras medidas cíveis cabíveis, mormente de reparação de danos morais e/ou materiais em muitos casos. Eu particularmente acho que ainda haverá controvérsia quanto ao enquadramento, seja da Lei Carolina Dieckman ou da Lei 9.2.96/96, para casos de roubo apenas de senha, sem invasão de um dispositivo de informática (como pressupõe a Lei Carolina Dieckman), seja por um ardil, seja por descuido da vítima, embora eu ache que compartar-se-ia uma aplicação progressiva e interpretação não literal sobre o bem tutelado (a privacidade e não apenas um "dispositivo", que a meu ver a própria Lei poderia já ter considerado de uma forma mais abrangente, como o acesso às redes sociais ou até mesmo o entendimento de que está sendo invadido o perfil da vítima em uma rede ou na própria Internet (visto que hoje predomina a integração), seja qual for o meio tecnológico empregado pelo autor para acessar aqueles dados. Caso isso não fique consolidado nos Tribunais, ou até independente disso, penso que será necessária uma alteração da Lei 12.737/12 ou mesmo cogitar-se no arcabouço legal brasileiro, de um Código penal para condutas online, talvez até acessório ao tão necessário e aguardado Marco Civil. Vale ressaltar ainda que a maximização da navegação e hospedagem de dados e informações em nuvens, torna a invasão física de um computador, smartphone, tablet etc, até menos ofensiva que o roubo de uma senha que não tenha acontecido necessariamente após a invasão de um desses dispositivos. Nesta hipótese, a Lei terá nascido já ultrapassada, quando verificamos que é mais necessária a tutela ao "sigilo online" de dados, arquivos etc, do que efetivamente do mero registro físico de tais dados em algum dispositivo real. Enfim, mas o que mais importa, retornando ao caso específico que gerou mais esta "trollagem em massa", é que para muitos usuários pode até parecer engraçadinho divulgar e ajuda a viralizar mais ainda o fato criminoso que virou meme, mas ao ajudar a expor ainda mais a intimidade de alguém, através de uma conversa que foi obtida e postada, acredita-se, de forma ilegal, realmente não tem nada de engraçado. Mesmo caso de quando fotos de uma adolescente foram "vazadas" por um ex-namorado ano passado aqui no Brasil e muita gente achou que era para fazer graça com aquilo, cometendo um crime ao divulgar fotos de uma menor vítima de um crime. Na época isso me levou a escrever esta coluna no Terra. Aliás, recentemente, foi notícia o suicídio de uma adolescente nos EUA, após ter sido vítima de um estupro e depois teve fotos divulgadas na Internet pelos supostos autores, colegas de escola. Qual a graça disso??? Este texto, portanto, creio que está mais atual do que nunca. By EMERSON DAMASCENO( Advogado)
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 12:10:17 +0000

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