JUSTIÇA NÃO FOI FEITA. Não poderia deixar de demonstrar minha - TopicsExpress



          

JUSTIÇA NÃO FOI FEITA. Não poderia deixar de demonstrar minha insatisfação, revolta e frustração nas Redes Sociais bem como em alguns sites. Em Abril/2010 adquiri um veículo CORSA SEDAN 1.4 0km na Comercial de Veículos Capixaba Ltda (CVC Colatina). Após 90 dias da data de aquisição o veículo começou a apresentar um barulho na parte dianteira. Levei-o na concessionária e fui informado de que o barulho era normal. Com o passar do tempo o barulho foi aumentando gradativamente e em Fevereiro/11 levei-o novamente para a concessionária e novamente informaram não ter encontrado nenhum problema e que o barulho “SEGUNDO O FABRICANTE É CARACTERÍSTICA DO PRODUTO”, conforme consta na Ordem de Serviço. Uma semana antes de vencer a garantia (Abril/11) levei-o para a revisão e novamente solicitei que verificassem o barulho. Obtive a mesma resposta acima. Não concordando com a alegação da concessionária, pois o barulho incomodava e CONTINUA INCOMODANDO BASTANTE e considerando que no ato da compra não fui informado que o produto era portador de tal característica (o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor diz que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, CARACTERÍSTICAS, composição, qualidade e preço, bem como SOBRE OS RISCOS QUE APRESENTEM), entrei com um processo na 3ª Vara Cível de Colatina contra a CVC Colatina e a General Motors do Brasil Ltda (Chevrolet) antes do vencimento da garantia. Durante o processo foi solicitado prova pericial técnica pelas partes requeridas. A perícia foi realizada em Outubro/12 e a conclusão foi a seguinte: “Ficou comprovado nesta perícia que existe folga extra à convencional no ajuste do contato entre o pinhão, localizado na extremidade da coluna de direção, e a cremalheira, sendo tal folga responsável por acentuar o ruído quando o veículo trafega por pavimentação irregular, que gera maior trepidação no conjunto, ficando assim mais perceptível e GERANDO DE FATO O DESCONFORTO ACÚSTICO AO CONDUTOR E AOS OCUPANTES NO INTERIOR DO VEÍCULO. Esta folga pode ser eliminada mediante simples aplicação de torque (“aperto”) adequado à porca de regulagem, apresentada no item 06 deste laudo. Destaca-se por fim que este modelo de veículo possui sistema de direção que é ruidoso por concepção (...) e face à categoria de inserção do mesmo (sedan pequeno) e seu preço de mercado, a montadora não incorpora revestimentos acústicos mais sofisticados, o que não compromete em nada a segurança e a normal utilização do veículo periciado”. Em Abril/2013 foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento, mas não houve acordo entre as partes, ficando a decisão a ser tomada pelo Juiz responsável pelo processo. Em Agosto/13 saiu a sentença, a qual me deixou insatisfeito, revoltado e frustrado. Nela o Juiz diz que “Diante das questões apontadas, verifico que o veículo do requerente não pode ser considerado um veículo que tenha vício que o torne impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina, conforme afirma o requerente em sua inicial...” Considerando o laudo pericial que comprova que existe folga extra à convencional entre o pinhão e a cremalheira; Considerando o laudo pericial que comprova a existência do barulho, o qual causa desconforto acústico; Considerando que no ato da compra não fui informado que o veículo apresentaria tal barulho no sistema de direção, o que contraria o art. 6º inciso III do Código de Defesa do Consumidor; Considerando o barulho que o veículo possui, conforme poderão constatar no link: youtu.be/f5MX5spjT2c. Como pode-se dizer que o veículo não apresenta problema? Como aceitar que um barulho deste é característica do produto, se ao adquirirmos um veículo 0km buscamos conforto e comodidade? Além do aborrecimento em ter que suportar o barulho nestes 3 anos e evitar viagens com a família, fui condenado a pagar honorários periciais e honorários advocatícios acrescidos de juros e correção monetária. Acredito que se vender o carro hoje o valor não cobrirá tais despesas considerando a desvalorização provocada por tal barulho. Pergunto: Os Direitos do Consumidor estão sendo obedecidos? Não vou desanimar. Vou continuar lutando pelos meus direitos acionando a instância superior, o Tribunal de Justiça do ES, pois acredito que a Justiça sempre prevalecerá. Quem tiver interesse em obter maiores informações sobre o processo poderá acessar o link aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/consulta_proces.cfm e informar o número do processo: 014110037117.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 01:48:17 +0000

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