Jejum Eucarístico A duração apropriada do jejum que antecede a - TopicsExpress



          

Jejum Eucarístico A duração apropriada do jejum que antecede a Sagrada Comunhão é, por vezes, contestada entre os Católicos que tentam levar á sério tal assunto. Como relatado abaixo, a LEI da Igreja tem sido sujeita a múltiplas revisões no último século. O mínimo tempo LEGAL em rigor, requerido no ano de 2004 será colocado também abaixo a título de informação, de qualquer forma, temos que relembrar que a Fé Católica viva requer muito mais que o mero cumprimento do mínimo. O Código de Direito Canônico de 1983 (Canon 919 /1) legisla: "Quem quer que esteja para receber a Sagrada Comunhão deve abster-se por pelo menos uma hora antes da Comunhão de qualquer comida ou bebida, com a única excessão de água e medicamentos." A mudança em aliviar a disciplina anterior, introduzida pelo Papa Pio XII na Constituição Apostólica Christus Dominus (6 de Janeiro, 1953) foi feita pelo Papa Paulo VI no Decreto Attentis Multarum (21 de Novembro, 1964). A Legislação de 29 de Janeiro de 1973 diminuiu o jejum de comida sólida e bebida para os doentes, os com idades avançadas e aos que auxiliam-os para o terço de uma hora (20 minutos). Consequentemente, para recepção da Sagrada Comunhão, eis as regras a serem saplicadas: 1) ÁGUA pode ser consumida a qualquer hora. 2) COMIDA SÓLIDA e BEBIDAS podem ser consumidos até uma hora antes da Comunhão. Para os doentes, os com idades avançadas e aos que auxiliam-os, comida sólida e bebidas podem ser consumidos até um terço da hora (20 minutos) antes da Comunhão. 3) O doente (não necessariamente de cama) também pode tomar medicamentos genuínos, sólido ou líquido, assim como bebida não-alcolica a qualquer hora antes da Comunhão. ENTRETANTO, os fiéis que se encontram na posição de fazerem jejum, são exortados a observarem a antiga forma de Jejum Eucarístico que antecede a Sagrada Comunhão, na qual consiste total abstinência de comida e bebida, incluindo água, á partir da meia-noite; ou da aliviada forma de jejum legislada pelo Papa Pio XII, que consiste na abstinência de comida sólida e bebida alcolica por três horas, e de bebida não-alcolica de uma hora antes da Comunhão. 1962 Roman Catholic Daily Missal
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 13:49:29 +0000

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