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Juiz determina indisponibilidade de bens e afastamento de Maurício Sampaio da titularidade de cartório Justiça acatou liminarmente pedido feito pelo MPGO. Cartorário havia sido reconduzido como titular do 1º Tabelionato de Notas de Goiânia na semana passada Ketllyn Fernandes Um total de R$ 15.930.848,79 dos bens de Maurício Borges Sampaio ficará indisponível por decisão do juiz Fernando de Mello Xavier, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado também determinou o afastamento cautelar do cartorário do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia –– posto para o qual ele havia sido reconduzido na última semana por decisão do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Fernando de Mello Xavier concedeu liminar em pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação movida em junho. O afastamento do cartorário se deve à ordem expressa do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e a primeira ocasião em que ocorreu foi em 27 de maio. No dia seguinte, decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, revogou determinação do diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, que atendia entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. A liminar que retornou novamente Maurício Sampaio na última semana como titular do cartório herdado do pai em 1982 como substituto e do qual pleiteou titularidade em março de 1988 se embasa no entendimento de que a sentença que o mantém como tal já transitou em julgado, não cabendo qualquer recurso. No mérito, o MPGO é requere a procedência da ação com a declaração de nulidade do ato de investidura do cargo, que, consequentemente, acarreta na declaração de vacância e a decretação da perda da função delegada com o seu afastamento definitivo pelo ato de improbidade administrativa. Maurício Sampaio é réu no processo sobre a morte do jornalista Valério Luiz de Oliveiro, sendo apontado como o mandante do crime. Investigações O CNJ verificou em fiscalização realizada no cartório de Maurício Sampaio cobranças excessivas de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados em razão de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que resultou em R$ 7,1 milhões em prejuízo aos consumidores – a serem ressarcidos. O procedimento foi instaurado sem que Maurício Sampaio fosse afastado por conta das investigações sobre seu suposto envolvimento na morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, o que o fez ficar detido em regime de prisão preventiva até 21 de maio. Neste período quem respondia pelo cartório era sua mulher, Maria Cândida Câmara Sampaio, também afastada, à época, devido seu parentesco com o cartorário. O 1º Tabelionato de Notas de notas foi assumido por Joneval Gomes de Carvalho, que receberia 10% da receita líquida do cartório, mas renunciou ao cargo no dia 11 de junho –– o que resultou no retorno da titularidade à mulher de Maurício Sampaio. O cartório é responsável pela emissão de documentos referente à transferência de carros e imóveis, entre outras atividades. Conforme documentação a que o Opção Online teve acesso em maio, como pareceres do CNJ e relatórios da Corregedoria Nacional de Justiça, além de portarias do MPGO, foram verificadas no 1º Tabelionato irregularidades como manutenção de sistema paralelo de recepção de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil de veículos que desrespeita ordem cronológica de anotação no Livro A-Protocolo imposta pela Lei nº 6.015 de 1973; repasse de informações falsas ao Detran Goiás sobre registros de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil de veículos; declaração de despesas inexistentes com vistas a simular artificialmente lucro menor e assim diminuir os valores da declaração de imposto de renda; e declaração de despesas particulares como sendo do cartório. Os órgãos fiscalizadores também constataram que entre 24 de julho a 2 de outubro do ano passado que o cartório de Maurício Sampaio continuou usando tabela maior de preço mesmo tendo sido cassada neste ínterim liminar que lhe garantia o direito de uso da tabela diferenciada. Inspeção da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás verificou que o cartorário também efetuou pagamentos a empresas-fantasmas.
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 02:33:19 +0000

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