Já que a famigerada PEC 37 virou assunto no FB, vou meter meu - TopicsExpress



          

Já que a famigerada PEC 37 virou assunto no FB, vou meter meu bedelho, de leve, em razão de postagem de notícias sobre a posição da OAB (a favor da emenda constitucional). As notícias dizem que a OAB tem argumentos fortíssimos, então vejamos: 1) "a permissão para que o Ministério Público promova investigações criminais contraria o artigo 144 da Constituição Federal": refere-se ao § 4º do art. 144 ("às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." Os artigos da Carta relacionados ao MP (127 a 130, especialmente o 129) realmente, numa leitura linear, não lhe dão essa atribuição (o problema na legislação brasileira, é a interpretação); 2) "aquele que é titular da ação penal, caso do Ministério Público, não pode produzir provas; pois assim teremos o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo": correto... em parte. Pergunto: a Polícia representa quem, senão o Estado? 3) "a Polícia hoje investiga tudo. Já o Ministério Público investiga o que lhe apraz – o que dá margem a escolhas ou investigações iniciadas por razões políticas": isso, para mim, é piada, por um motivo simples. Explica-se: a única referência que a CRFB faz a delegado de polícia é exatamente o § 4º do art. 144, nada mais. E não dá a eles a autonomia que o art. 127, § 2º, dá ao MP e também a inamovibilidade de seus membros, garantida no art. 127, § 5º, inc. I, alínea b. E o que a autonomia e a inamovibilidade significam? Em linguagem bem popular seria dizer que Promotor de Justiça não tem chefe. E isso garantido pela Constituição. Então, quem está mais sujeito a ter de fazer (ou deixar de fazer) investigações por razões políticas: o Promotor ou o Delegado, que pode, a qualquer momento, ser mandado para uma DP além do fim do mundo? Isso são apenas ponderações, mesmo porque eu ainda não me convenci de que cabe ao MP o papel de investigador criminal. Pela Constituição cabe, sim, o de controlador externo das atividades policiais.
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 03:58:34 +0000

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