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LEI ESTADUAL Nº 6505 DE 19 DE AGOSTO DE 2013 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DAS MENCIONADAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As cargas horárias semanais das categorias funcionais abaixo relacionadas, que integram o Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – IASERJ, passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas: I – Categorias funcionais previstas no Anexo I da Lei Estadual nº 961, de 27 de dezembro de 1985: a) Biólogo; b) Enfermeiro; c) Fisioterapeuta; d) Nutricionista; e) Químico; f) Terapeuta Ocupacional; g) Massagista; h) Oficial de Farmácia; i) Técnico de Enfermagem; j) Técnico de Equipamentos Médicos e Odontológicos; l) Técnico de Higiene Dental m) Técnico de Laboratório; n) Técnico de Prótese Dentária; o) Técnico em Saúde Pública; p) Agente de Saúde Pública; q) Auxiliar de Enfermagem. II – Categoria funcional prevista na Lei Estadual nº 917, de 06 de novembro de 1985: a) Médico veterinário. III – Categoria funcional prevista no Decreto Estadual nº 10.761, de 07 de dezembro de 1987: a) Biomédico. Parágrafo único A alteração da carga horária semanal não importará na redução e proporcionalidade de vencimentos, gratificações e vantagens dos servidores de que trata esta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 2013. SÉRGIO CABRAL - Governador
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 02:35:52 +0000

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