LEI Nº 9.605, DE 27 de ABRIL DE 1199.(LEI DE CRIMES - TopicsExpress



          

LEI Nº 9.605, DE 27 de ABRIL DE 1199.(LEI DE CRIMES AMBIENTAIS): Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outra providências. Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 16:49:55 +0000

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