MAIS UM PASSO EM FAVOR DA EMPRESA TELEXFREE "conheço os - TopicsExpress



          

MAIS UM PASSO EM FAVOR DA EMPRESA TELEXFREE "conheço os presentes embargos de declaração e lhes dou provimento, modifico a referida decisão, para indeferir o pedido de inversão do ônus da prova. Reservo-me a apreciar a tese de ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação, assim como as demais preliminares e requerimentos formulados nas contestações, por ocasião do saneamento do processo. O pedido de pp. 1588/1591 já foi apreciado nos autos em apenso. Determino a intimação das partes para que especifiquem, fundamentadamente, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Ato contínuo, agende-s audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando-se as partes." Para quem está do lado da empresa e dos divulgadores, pode comemorar essa conquista porque isso é "um bom sinal"! Vamos agora procurar fazer com que o MP e o Judiciário entenda de fato a nossa situação e analise os documentos que a empresa, através de seus advogados, estão apresentando! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!! Shawke Lira (Grupo SL)
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 22:59:26 +0000

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