MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO x South do Brasil. Procuradoria - TopicsExpress



          

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO x South do Brasil. Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região PORTARIA CODIN Nº 1027 /2013 A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os termos da Notícia de Fato nº 001081.2013.04.000/6, que noticia a ocorrência de descontos indevidos e más condições de trabalho, em face de South do Brasil – Serv. de Teleat. Com. de Componentes Eletrônicos, Equip. de Telefonia e Comunicação Ltda; os demais elementos contidos nos autos da Notícia de Fato nº 001081.2013.04.000/6; que a prática denunciada viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 7º, inciso XXXIII e art. 227, parágrafo 3º, inciso I, todos da Constituição Federal; e ainda, os art. 403, 405 e 413 da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociaise individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dosdireitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da LeiComplementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; RESOLVE I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos a South do Brasil – Serv. de Teleat. Com. de Componentes Eletrônicos, Equip. de Telefonia e Comunicação Ltda, em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Notícia de Fato nº 001081.2013.04.000/6; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial. Porto Alegre, 30 de agosto de 2013. Márcia Medeiros de Farias Procuradora do Trabalho
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 20:20:59 +0000

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