Marketing multinível: uma questão social Francisco de Sales - TopicsExpress



          

Marketing multinível: uma questão social Francisco de Sales Matos - advogado, Prof da UFRN O assunto que vem dominando geral na sociedade, inclusive gerando acalorados debates em todos os quadrantes das cidades e até do campo, obviamente que são as manifestações populares verificadas ultimamente; todavia, continuam quentes os debates, as preocupações e apreensões decorrentes da decisão da Justiça do Acre que detona o marketing multinível Telexfree. No Clube do Guaraná, por exemplo, onde se discute do penico à bomba atômica, o tema último já dominou geral, superando os tradicionais (in)sucessos de ABC x América. No interior o que era festa, virou desolação. Enfim, o que vem a ser o marketing multinível atacado judicialmente no Acre? Uma simples definição não responde o que o seja! Mas, na visão dos “expert” do Guaraná se nos houvermos com um pouco de paciência a reflexão nos ajudará a compor uma razão minimamente crítica para deduzir que não se trata de uma simples montagem de pirâmide financeira. Esta não tem lastro econômico algum e restringe-se a um encadeamento de adesões fadadas à implosão com o prejuízo calculável de todos os que estão na base dela. A lógica do marketing multinível atacado judicialmente certamente não é a mesma que a conhecida “pirâmide”. Baseia-se, sobretudo numa proposta de publicidade, com o propósito de distribuição de bens e serviços. Apenas para que se possa avaliar, perfunctoriamente, imagine-se que hoje são contabilizados aproximadamente um milhão e trezentos mil adeptos do Marketing Telexfree. Multiplique-se cada um deles postando cinco anúncios por dia e se terá condições de avaliar o tamanho da bomba publicitária que isto representa. Mas o lastro patrimonial não se resume à publicidade, pois um serviço chamado voip, juntamente com a venda de plano de comunicação e o recrutamento de novos divulgadores, compõem o conjunto de produtos ofertados. Bom, a se constatar o acervo de serviços e de patrimônio suscitados a perspectiva de “pirâmide” jamais poderia ter norteado a medida drástica levada a efeito pela douta Promotora do Acre junto ao Judiciário daquele Estado, posto que não reunia as condições de afirmação categórica de tal realidade. Poderia sim, como o fez, ser (a tese da “pirâmide”) o carro-chefe da investigação que desencadeara o que, aliás, deveria ter sido encaminhada em absoluto sigilo e não como um troféu a impulsionar a mídia e a impressionar os julgadores. O próprio julgador acreano ao apreciar um recurso denominado “agravo de instrumento” suscitou a possibilidade de vir a não se constatar a existência de “pirâmide”. Proferiu ele: “na hipótese inversa, constatando-se que a atividade da primeira requerida em nada fere o ordenamento jurídico pátrio, retomam-se os cadastros e a distribuições das comissões e bonificações”. Ocorre que, bem pensando, aí Inês é morta. O fato é que uma realidade social que reúne um milhão e trezentas mil pessoas, com nível de satisfação praticamente pleno, mereceria um estudo macro e micro econômico aprofundado e quiçá sociológico ou antropológico, para basear qualquer tomada de providência pela Justiça. Jamais o empirismo poderia ter predominado, muito menos a retórica do Órgão ministerial sem base científica. Sua Excelência, a promotora, não teve a serenidade para avaliar os efeitos de sua iniciativa, que inclusive atingiu, inusitadamente, jurisdicionados de outros Estados; a Justiça do Acre, por sua vez, não teve a acuidade para modular os efeitos de sua decisão, igualmente abrupta, ao deferir inaudita altera pars (quer dizer sem ouvir a parte contrária) a decisão liminar que proferiu. Poderia, e aí é um juízo de valor pessoal, ter proibido a adesão de novos participantes e seguir avaliando o cenário econômico-financeiro da empresa mediante a investigação do Ministério Público, para então decidir com segurança, por estar diante de uma questão social da mais alta relevância. Fonte: Tribuna do Norte
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 01:10:08 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015