NOSSA CONSTITUIÇÃO - 3 NOS MEUS ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A - TopicsExpress



          

NOSSA CONSTITUIÇÃO - 3 NOS MEUS ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A NOSSA CARTA MAGNA E AS FAMOSAS PECs ENCONTREI ESTA PÉROLA: ********************************************************* CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. **************************************************** NADA MAIS CORRETO DO QUE "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes". AÍ, ME VEM O SENADOR PAULO PAIM (PT-RS) COM UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA QUE SE ADICIONASSE O § 5º QUE DEFINIRIA O PISO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA PÚBLICA. A JUSTIFICATIVA: "Apesar de o trabalho de um gari não ser devidamente reconhecido, ele é de fundamental importância para todos nós. O serviço dos garis – que é justamente fazer o que muitos não querem – constitui instrumento imprescindível para a preservação do meio ambiente. E é desse modo que eles conseguem o próprio sustento, e se conscientizam cada vez mais dessa importância. Com efeito, podemos afirmar que esses profissionais, além de manterem a cidade limpa, fazem do próprio trabalho uma atividade indispensável ao meio ambiente, como a coleta de lixo, capinagem e varrição." FALA SÉRIO. SEM DESMERECER NENHUM TIPO DE TRABALHO MAS, SERÁ ESSE UM ASSUNTO A SER TRATADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE UM PAÍS? ESSA EMENDA FOI APRESENTADO NO DIA 09/12/2010 E CONTINUA AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR DE ACORDO COM A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 14/01/2011. PRÁ FRENTE BRASIL.
Posted on: Sun, 07 Jul 2013 02:03:28 +0000

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