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NUM MUNDO DE TANTA AGRESSÃO PESSOAL VIA REDES SOCIAIS É BOM SABER O QUE TEM NO TEXTO ABAIXO E REFLETIR. Dano Moral - Calúnia e Difamação na Internet Hodiernamente temos em nossa sociedade um aumento palpável no cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da internet para tal fim. Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da internet é anônimo (o que é falso) e que tais condutas não são crimes ou delitos e que há liberdade total para realizá-los (também falso). O que é um crime de Internet e como é Cometido? Diversas condutas são consideradas crime e delitos civis quando cometidos via internet, em especial, temos: AGRESSÕES VERBAIS DIRIGIDAS À PESSOAS EM COMUNIDADES DE REDES SOCIAIS, E-MAILS, RECADOS, CONVERSAS DE SISTEMAS DE MENSAGENS, COMENTÁRIOS DE TEXTOS AGRESSIVOS, ETC. Criação de espaços como Fun Pages, a fim de divulgar informações que firam a honra e a dignidade de certos indivíduos ou grupos sociais ou étnicos. Divulgação de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou deturpação do significado de certas imagens. Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou empresas Todas estas condutas podem resultar no cometimento de crime a ser punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exigem reparação através de indenizações por Dano Moral. Que medidas tomar quando se é vítima de um destes fatos? A primeira medida a ser tomada é a impressão em papel ou resguardo por outro meio do site / e-mail / conversa. Se se tratar de e-mail, não o delete, pois no Header do e-mail, que é uma parte do e-mail que em geral está escondida, pode estar a chave para identificar e provar quem cometeu o crime. A segunda medida é procurar ajuda especializada, de preferência de um advogado, que poderá tomar uma ou mais das medidas a seguir: Elaborar uma ata notarial para comprovação do ilícito Encaminhamento da ocorrência para a Polícia, para a tomada de providências Identificação do Autor do dano. Medidas de urgência para cessação do dano. Inicio de Ações Civis e Criminais para punição dos Autores e recebimento de indenização. Medidas de Urgência de Cessação dos Danos Dependendo do dano, a vítima não pode aguardar que todas as medidas sejam tomadas, sendo necessário que as informações que atingem sua esfera moral sejam retiradas do ar o quanto antes, para evitar maiores problemas. Tais medidas são tomadas quando há divulgação de informações sigilosas ou intimas, divulgação de vídeos, criação de comunidades ofensivas, etc. Nestes casos o advogado pode tomar medidas para solicitar ao Juiz que Mande ao detentor da informação (provedor de hospedagem, Orkut, Facebook, Youtube, etc) que retire os materiais do ar. Ainda, o advogado pode solicitar que o juiz determine que seja veiculado pelo mesmo meio e com a mesma publicidade material informativo com vistas a esclarecer a todos que aquela informação pode não ser verdadeira. Tal atitude é as vezes mais eficiente, principalmente quando se trata de ataques pessoais, a entidades ou EMPRESAS! É importante lembrar que todo computador tem um número de IP que é como se fosse um RG da máquina, onde quer que a pessoa esteja, num perfil falso ou verdadeiro é possível localizar até mesmo por softwares gratuitos. Arnaldo Júnior
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 06:07:40 +0000

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