Na seqüência do Steve Solot tivemos o advogado Eduardo Senna que - TopicsExpress



          

Na seqüência do Steve Solot tivemos o advogado Eduardo Senna que falou da IN 105 e 101, que trouxeram a novidade da Ancine explicar o que é o Condecine para outros segmentos de mercado e com isso colocar neste item o VOD, ou seja, tem que pagar CONDECINE e tirar CRT para estas exibições, mas a questão é: não se paga quando o exibidor tem o transmissor fora do Brasil (caso da Discovery Kids que não paga para o canal de tv dela) então como tem que pagar se estes exibidores de VOD na sua maioria tem o transmissor fora do Brasil? E terminamos sem a resposta desta pergunta! Outro ponto importante: para produções mais antigas em que não se previa este tipo de mídia você pode "recuperar" o direito de exibição da sua obra e veicular nestas mídias. Isso porque contratos que escrevem que vale para todos os territórios incluindo Marte não tem validade. Leiam a lei do direito autoral que postei aqui mesmo - foco no artigo 49 item V. Para quem assistiu nossas aulas de direito autoral no curso de formatação de projetos este alerta já foi discutido. A questão aqui é: você licenciou seu longa por exemplo para um canal, lá dizia que ele tinha direito de exibir em Marte, mas você pode tirar este direito dele, porque nao se especificou o uso em VOD. Mas você vai comprar esta briga?
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 16:46:53 +0000

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