Nas palavras da Ministra Eliana Calmon, relatora do acórdão - TopicsExpress



          

Nas palavras da Ministra Eliana Calmon, relatora do acórdão supracitado, “quando o Judiciário exerce o controle "a posteriori" de determinado ato administrativo não se pode olvidar que é o Estado controlando o próprio Estado. Não se pode, ao menos, alegar que a competência jurisdicional de controle dos atos administrativos incide, tão somente, sobre a legalidade, ou melhor, sobre a conformidade destes com a lei, pois, como se sabe, discricionariedade não é liberdade plena, mas, sim, liberdade de ação para a Administração Pública, dentro dos limites previstos em lei, pelo legislador. E é a própria lei que impõe ao administrador público o dever de motivação.” A motivação passa, assim, de mera faculdade à obrigação do administrador quando da prática do ato administrativo, servindo de parâmetro para controle. Não motivar o ato significa cair na seara da ilegalidade.
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 21:26:06 +0000

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