No primeiro ano da adoção integral do IFRS, em 2010, era, de - TopicsExpress



          

No primeiro ano da adoção integral do IFRS, em 2010, era, de certa forma, fácil identificar os ajustes promovidos no âmbito da neutralidade tributária, exigida pelo RTT. Porém, com o passar dos anos e as alterações de saldos finais e iniciais de valores contábeis, a comparação das escriturações para efeito de verificar as diferenças tornou-se impossível. Daí a utilização da expressão no âmbito do RTT: imagina na Copa! Isto é: imagina essa comparação em 2014! Neste ano, quarto depois da implantação completa do IFRS, a existência de (pelo menos) duas contabilidades foi clara e expressamente reconhecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando do esclarecimento sobre a isenção de dividendos: para essa isenção, seria necessária a distribuição de lucros aos sócios apurados nos termos da “contabilidade fiscal”. Espera-se para o final deste mês de setembro a publicação da medida provisória que extinguirá o RTT. A nova legislação tributária tende a acabar com a neutralidade, tal como disciplinada atualmente, no sentido de regulamentar o tratamento tributário dos lançamentos contábeis ditados pelos IFRS, conquanto o fim absoluto do RTT, e de seus princípios, não sejam favas contadas. De acordo com a complexidade da nova regulamentação tributária, será exigido muito trabalho das empresas na interpretação e na aplicação dos seus dispositivos. Por isso, se o sistema tributário brasileiro já é complexo e trabalhoso agora, imagina na Copa! robertodiasduarte.br/index.php/rtt-imagina-na-copa/
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 21:29:44 +0000

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