O CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL DEIXA BEM - TopicsExpress



          

O CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL DEIXA BEM CLARO. Do Sigilo Profissional Art. 15 Constitui DIREITO do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Parágrafo único A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que deledevam tomar conhecimento.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 23:48:41 +0000

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