O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria - TopicsExpress



          

O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT 121/2013 (DOE de 30.11.2013), disciplina, a partir de 01.12.2013, a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), por veículo e por viagem, nos serviços de transporte intermunicipal, prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários, desde que o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas, que o transporte compreenda no mínimo 5 remetentes ou 5 destinatários, e que as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas (Nf-e). Saliente-se que alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, conforme especifica.
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 11:17:23 +0000

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