O RECURSO ORDINÁRIO NA PROVA DA 2ª FASE DA OAB - DIREITO DO - TopicsExpress



          

O RECURSO ORDINÁRIO NA PROVA DA 2ª FASE DA OAB - DIREITO DO TRABALHO Superada a prova da primeira fase da OAB, o candidato terá que enfrentar a segunda fase. Nesta fase, a prova é dividida em questões e na peça profissional. Destaco como as 3 principais peças: Petição Inicial da reclamação trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário. Desde que a FGV assumiu a elaboração das provas, só a Contestação e o Recurso Ordinário foram objetos das provas. Neste artigo quero destacar os principais pontos do Recurso Ordinário, cuja previsão encontra-se no artigo 895 da CLT. Duas são as hipóteses de cabimento: 1º - das decisões definitivas e terminativas das varas e juízos (inciso I do art. 895 CLT); 2º - das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (inciso II do art. 895 CLT). A primeira hipótese é a mais comum, qual seja, das sentenças proferidas em primeiro grau de jurisdição. A segunda hipótese refere-se às ações distribuídas no Tribunal Regional do Trabalho (ações de competência originária), como por exemplo, o Dissídio Coletivo, a Ação Rescisória e o Mandado de Segurança em face de juiz. Sobre esta segunda hipótese, o TST editou duas súmulas: - Súmula 158 – Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. - Súmula 201 TST – Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões da contrariedade. Para a interposição do Recurso Ordinário, é preciso observar os pressupostos recursais (extrínsecos e intrínsecos). São pressupostos extrínsecos: 1) recorribilidade do ato; 2) adequação; 3) regularidade de representação; 4) tempestividade; 5) preparo. São pressupostos intrínsecos: 1) legitimidade; 2) capacidade e; 3) interesse. Na petição do Recurso Ordinário, o candidato deve mencionar expressamente o pressuposto PREPARO. Tal menção se dá na petição de interposição. O recurso é formado por duas partes (petição de interposição e razões). O primeiro é endereçado para o juízo “a quo” (aquele que proferiu a decisão recorrida); o segundo para o “ad quem” (o Tribunal que irá julgar o recurso). O preparo equivale ao pagamento das custas e do depósito recursal. As custas são devidas ao final do processo, devendo ser antecipado seu recolhimento em caso de recurso. Equivale a 2% do valor da condenação e é paga pelo vencido. Depósito recursal é uma garantia do juízo, que corresponde ao valor da condenação, limitada a um teto reajustado anualmente. A cada novo recurso interposto, deve ser efetuado um depósito recursal até atingir o valor da condenação. Sobre o depósito recursal, assim já pacificou entendimento o TST: - Súmula Nº 128 - TST. DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) - Súmula 245: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. - Súmula 161 TST – Se não há pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. - Súmula 86 TST – Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. - Súmula 99 TST – Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. - OJ no. 140 da SDI-I do TST – DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS – DIFERENÇA ÍNFIMA – DESERÇÃO – OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos. O reclamante só pagará custas em caso de improcedência E se não for beneficiário da justiça gratuita. Segue abaixo um roteiro da petição do RO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de ___________ ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara de ____________ Autos nº____ ___, por seu advogado, respeitosamente vem ante Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ___, para, tempestivamente, com base no artigo 895, inciso I da CLT , interpor RECURSO ORDINÁRIO ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, conforme razões anexas. Para tanto, requer, desde logo, a juntada aos autos das inclusas guias de recolhimento das custas arbitradas, no importe de R$___ e do depósito recursal de R$___. Posto isto, requer se digne Vossa Excelência de receber e determinar o processamento no presente recurso na forma da lei. Termos em que Pede deferimento, (LOCAL), (DATA) ADVOGADO OAB Na página seguinte, será iniciada a segunda parte do recurso que são as RAZÕES RECURSAIS. Deverá constar o juízo de origem, nº do processo, nome do recorrente e recorrido e conter um endereçamento ao Tribunal Regional do Trabalho, tudo isso, em no máximo meia folha. Vara de Origem____ Autos nº____ Recorrente:____ Recorrido:____ RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Senhores Julgadores. De forma articulada, deverá a parte expor os motivos do inconformismo, iniciando pelo “Breve Resumo dos fatos”. Após cada capítulo expondo as razões do recurso, deverá finalizar com os requerimentos de ANULAÇÃO da sentença ou de REFORMA. Finalizando com “Para que se faça a necessária Justiça.” Diante de tudo exposto, é a presente para requerer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente recurso a fim de ANULAR a decisão de primeiro grau a fim de.... ou REFORMÁ-LA para que..... Tudo por questão de JUSTIÇA! Local, data e assinatura do advogado e nº da OAB (LOCAL), (DATA) ADVOGADO OAB Finalizo este artigo com uma sugestão de estudo para essa a segunda prova: É importante que o candidato faça maior número de peças das últimas provas. Nos próximos artigos abordarei as demais peças do processo do trabalho. Bom estudo a todos.
Posted on: Tue, 19 Nov 2013 18:51:27 +0000

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