O Sintepp impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de - TopicsExpress



          

O Sintepp impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra ato da secretária municipal de Educação de Belém, Nelly Cecília Paiva Barreto da Rocha. Trata-se da Portaria nº 2145/2013/GABS/SEMEC, que dispõe sobre o processo de eleição dos diretores das escolas da rede municipal de educação, de forma indireta, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 23. O Sindicato defende a eleição direta para diretor de escola, prevista na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda. O Sintepp alega que a Portaria nº 2145/2013 tem caráter extremamente excludente e fere direitos constitucionais fundamentais, como os da presunção da inocência e o da legalidade. Diante das excessivas exigências, por exemplo, a relação dos candidatos habilitados na 1ª etapa, divulgada no dia 13.11.2013, demonstrou que, em relação às 69 escolas de Belém, há apenas 55 servidores inscritos. O Sindicato reuniu no dia 08 passado com o prefeito Zenaldo Coutinho e requereu modificações na Portaria, no sentido de adequá-la às previsões legais e constitucionais, momento em que o prefeito determinou a elaboração de parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Mas a Nota Técnica da Semaj nada acrescentou sobre as questões. É evidente que as regras fixadas pela Semec devem obedecer ao disposto na Lei Municipal nº 7.722/1994 e demais dispositivos sobre o tema, inclusive e principalmente à Constituição Federal, sob pena de nulidade. Não pode uma Portaria se contrapor à Lei e aos princípios constitucionais. A exigência de critérios ausentes em Leis e o desrespeito ao princípio da presunção da inocência em editais de concursos públicos têm sido com frequência anulados pelo Poder Judiciário. Isto porque a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza. O pedido do MS em liminar, assinado pelo advogado Walmir Brelaz, é no sentido da suspensão imediata do processo eleitoral para diretor de escola, inclusive do resultado da prova escrita previsto para ser divulgado na próxima segunda-feira, dia 25. No mérito, a nulidade da Portaria.
Posted on: Thu, 21 Nov 2013 12:52:54 +0000

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