O TRABALHO NA SOCIEDADE ANTIGA E CONTEMPORÂNEA Por: Aline - TopicsExpress



          

O TRABALHO NA SOCIEDADE ANTIGA E CONTEMPORÂNEA Por: Aline Gabriel Tedesco Na Antiguidade, mas precisamente no período correspondente a 4000 anos a.C a 500 d.C, o regime de trabalho adotado era o da escravidão. Os trabalhadores eram tratados como coisas, submissos aos seus proprietários, sem nenhum direito ou garantia, principalmente no tocante à dignidade da pessoa humana. A evolução histórica do trabalho no período pós-antiguidade é marcado por uma série de lutas por melhorias na qualidade de vida e busca por direitos e, em conseqüência, a busca pela melhoria das relações trabalhistas. A Idade Média foi marcada pelo Feudalismo, onde o regime de trabalho predominante era o da servidão, evolução, mesmo que discreta, da escravidão vivenciada na Antiguidade. Os servos tinham alguns direitos proporcionados pelos Senhores Feudais, como proteção e abrigo, mas sem qualquer observação, mesmo que rudimentar, do regime de trabalho e nem organização trabalhista. Nessa fase surgiram as primeiras Corporações de Ofícios, onde grupos de pessoas que exerciam a mesma atividade laborativa recebiam proteção militar do Senhor Feudal, surgindo aí as primeiras noções de hierarquia, representada pelos mestres, companheiros e aprendizes. Os avanços tecnológicos oriundos da industrialização iniciaram uma nova etapa no que diz respeito às relações de trabalho. A busca desenfreada por lucro e as exaustivas jornadas de trabalho, características do período marcado pela revolução industrial, apadrinhado pelo Capitalismo Industrial, passaram a ser questionados e, muitos dos direitos trabalhistas vigentes até a atualidade, tiveram nessa época seu berço histórico. O Direito do Trabalho tem seu marco inicial com o Tratado de Versailles, em 1919 onde a principal conquista foi a do direito à Sindicalização. Discorreu-se acerca da escravidão e servidão e, atualmente, os trabalhadores estão livres deste fardo? É lógico que não! Mudaram os meios, mas as formas permanecem. Os castigos corporais, característicos da época da escravidão, foram substituídos pela cobrança exacerbada por produtividade, a pressão por desempenho e alcance de metas. Essa prática tem definhado a saúde de milhares de trabalhadores , que se veem obrigados a lançar mão de medicamentos (para o corpo e para a alma) que possibilitem aguentar as exaustivas jornadas de trabalho, para assim, suportarem a exigência de seus “Senhores Feudais”, em troca de alguns benefícios. É cada vez mais comum verificar que, devido à falta de preocupação com as condições de saúde física e mental, mais e mais trabalhadores tem desenvolvido patologias relacionadas à atividade laborativa, sejam elas referentes às dores físicas, como transtornos emocionais, que desencadeiam depressões e outros transtornos. Essa despreocupação se dá em ambos lados da relação trabalhista. Muitas vezes os empregadores não respeitam as recomendações legais para a proteção e saúde do trabalhador, visando mais lucros e, outras vezes, o próprio trabalhador, que é refém da sua condição, descuida de si mesmo. Além da escravidão que deteriora a saúde, tem-se a escravidão do tempo, que limita as pessoas ao cumprimento de jornadas duplas, triplas para manterem-se ou mesmo para saciarem sua sede de consumo. Destarte, vivemos em épocas de trabalhos análogos aos da escravidão, travestidos de uma roupagem menos aparente, mas nem por isso menos penosos. São trabalhos que marcam o corpo e marcam a alma e, que por isso, representam um retrocesso aos direitos constitucionais conquistados com a Constituição Federal de 1988 . Daí surge o papel do Direito do Trabalho, qual seja, garantir a aplicação das leis para que a condição de trabalho se torne a mais digna possível ao trabalhador e que este, a parte vulnerável na relação trabalhista, possa ter seus direitos respeitados. ALINE GABRIEL TEDESCO. Acadêmica do Curso de Direito UCS.
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 07:36:26 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015