O advento da Lei n. 11.689/2008 excluiu o Protesto por Novo Júri - TopicsExpress



          

O advento da Lei n. 11.689/2008 excluiu o Protesto por Novo Júri no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, surgiram dúvidas quanto à natureza da referida norma e, por conseguinte, da disciplina intertemporal aplicável à matéria. Por deter caráter processual penal, a referida previsão deve ser aplicada de imediato, desde a sua vigência, conforme determina o art. 2º do Código de Processo Penal. Leia mais: jus.br/artigos/25288/o-protesto-por-novo-juri-apos-o-advento-da-lei-n-11-689-2008#ixzz2fAQgv0On
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 16:14:24 +0000

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