O artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina - TopicsExpress



          

O artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que “o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificado”. Para a fixação dos honorários advocatícios deve-se considerar ainda, o disposto no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, que determina a necessidade de moderação na cobrança dos honorários, considerando-se a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, bem como o trabalho e o tempo necessários dependidos, a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outrosclientes ou terceiros, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional dentre outros. Assim, na fixação dos honorários advocatícios o advogado deve se ater às regras de moderação e do bom senso, mas sem nunca fixá-los abaixo da Tabela de Honorários, obedecendo aos valores mínimos estipulados para que se possa valorizar a profissão perante toda a sociedade. (Fonte: Guia do Advogado Iniciante da OAB Jundiai)
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 01:07:02 +0000

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