O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo - TopicsExpress



          

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou o Extra Hipermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 e R$ 914,19 de danos materiais à autora (M.H.D.M) da ação, atropelada por um carrinho dentro do estabelecimento comercial. A autora requer em juízo que o Extra Hipermercado seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e por danos materiais, a quantia de R$ 20.000,00. Em contestação, a empresa não apresentou defesa em juízo. O juiz observou que “como a requerido é revel, crível a alegação de que a requerida agiu de forma negligente com a segurança de seus clientes ao permitir que o acidente indicado na inicial ocorresse na esteira de sua dependência”.
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 20:20:49 +0000

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