O oficial da ROPINJU DH e o comissário voluntário tem algumas - TopicsExpress



          

O oficial da ROPINJU DH e o comissário voluntário tem algumas semelhanças, mas não são iguais. Todos são colaboradores da Justiça. A principal função do comissário voluntário é a fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boites, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. Nestes locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais. a atividade exercida por comissários voluntários não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo efetuada pelo Juz de Direito da Infância e Juventude, ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição. A lotação numérica de comissários é estabelecida pela Corregedoria Geral de Justiça, sendo considerada a população da comarca, podendo ser credenciado um comissário voluntário para cada 5.000 habitantes em cada um dos municípios que integra a comarca. Para se tornar um Comissário da Infância e da Juventude Voluntário o candidato deverá: se inscrever no Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de sua Comarca, após credenciamento deverá participar de curso de formação, a ser providenciado pela Comissão Fiscalizadora. Observação: Caso comprovado o não comparecimento ou aproveitamento insuficiente no curso de capacitação, o candidato será descredenciado. Os processos de seleção para os comissários voluntários são realizado de acordo com a necessidade das comarcas. O Comissário voluntário trabalha uma vez por semana, por um período mínimo de 5 horas, sendo hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e não ao escrivão da vara à qual está vinculado. O indivíduo deverá exercer o trabalho de comissário voluntário somente na jurisdição da comarca para a qual foi selecionado. O Oficial da ROPINJU DH também tem a responsabilidade de fiscalizar o acesso crianças e adolescentes em locais públicos e privados desacompanhados dos pais ou responsáveis. Não cabe ao Oficial e ao comissário voluntário revistar pessoas, organizar filas, carregar grades de proteção, fiscalizar notas fiscais, enfim, nossa missão é nobre e bem definida pelo próprio Estatuto da Criança e do adolescente. Diferente do comissário voluntário, que se reporta e está hierarquicamente subordinado ao Juiz de direito da Vara à qual está vinculado, o Oficial da ROPINJU DH é hierarquicamente subordinado ao Presidente e aos seus diretores e coordenadores, portanto qualquer ato de indisciplina será severamente punido com uma suspensão de 15 dias ou até um mês, e se o Presidente entender que o ato foi grave, o Oficial será excluído sumariamente dos quadros da ROPINJU DH. Não podemos e não devemos admitir qualquer falta de respeito ao Presidente, seus diretores e coordenadores. Quem poupa o lobo; Sacrifica as ovelhas. Abraço fraterno a todos!!
Posted on: Mon, 18 Nov 2013 03:46:32 +0000

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