O procurador regional eleitoral de SC, André Bertuol, publicou no - TopicsExpress



          

O procurador regional eleitoral de SC, André Bertuol, publicou no mês de outubro seu parecer sobre a cassação do prefeito de Palhoça, Camilo Martins (PSD), acusado de abuso de poder econômico. No documento, o procurador coloca-se favorável à cassação e realização de nova eleição no município, afirmando que o prefeito usou verba pública para patrocinar sua candidatura nas eleições municipais de 2012. Camilo fundou a ONG Viver Palhoça em setembro de 2010, obtendo em novembro de 2011 uma verba no valor de R$ 153,9 mil da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina. Segundo o procurador, o prefeito teria usado este dinheiro para fazer sua promoção pessoal em Palhoça ao prestar atendimento à população carente da cidade durante o ano eleitoral. Camilo, ao lançar-se como pré-candidato e permanecer na presidência da ONG, utilizando-a para fortalecer sua candidatura, estaria violando o art. 73, inciso 11, da lei eleitoral, que proíbe em ano de eleições a distribuição gratuita de bens ou benefícios por entidades nominalmente vinculadas aos candidatos. — Basicamente interpretamos que o prefeito fez uso de verba pública, por meio de uma ONG, para sedimentar sua candidatura, o que invalida sua eleição. Palhoça deveria realizar novas eleições — afirmou Bertuol. O documento agora segue para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que em agosto deste ano aceitou uma liminar que mantém Camilo no cargo até o julgamento do recurso de sua cassação. A decisão suspendeu a sentença da juíza da 24ª Zona Eleitoral, Carolina Ranzolin, que determinou a cassação imediata do diploma de Camilo e do vice-prefeito, Nilson Espíndola. Agora o relator do caso no TRE-SC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, deve emitir seu voto para que em seguida ocorra o julgamento. Caso o tribunal decida pela cassação, a defesa de Camilo e Nilson pode tentar recorrer ao recurso de embargos declaratórios. Não há previsão de quando o caso será julgado, mas estima-se que ocorra até o final deste ano. O DC tentou contato com o prefeito, mas não obteve retorno até as 17h30min. Leia abaixo trecho do parecer: De forma objetiva, pode-se dizer que o recorrente Camilo Martins fundou a ONG ‘Viver Palhoça’ em setembro de 2010, ocasião em que este, que é advogado e então desconhecido da população de Palhoça, era funcionário do setor jurídico da Câmara de Vereadores de Palhoça, a qual era naquela oportunidade presidida pelo seu pai, Nazareno Setembrino Martins, sendo que a referida ONG lançou o programa social ‘Caminhão do Bem’ um ano depois daquela fundação, em setembro de 2011 e, logo após, em novembro de 2011, obteve substancial verba da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina, no importe de R$ 153.900,00, para que fosse executado o programa ‘Semeando Cultura’, o qual foi realizado em conjunto com o programa anterior, ‘Caminhão do Bem’, nos meses de dezembro de 2011, e janeiro, fevereiro e março de 2012, nos quais o apelante Camilo Martins era o protagonista, proferia discursos e distribuía brindes e, após tais fatos, já muito conhecido e tendo a simpatia do povo palhocense, na eleição municipal que ocorreu poucos meses depois, logrou êxito em se eleger Prefeito de Palhoça pela Coligação ‘Palhoça de Todos’ (PSD/PDT).
Posted on: Mon, 04 Nov 2013 17:03:07 +0000

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